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27/09/2019 09:23h - Porto Velho - Andrey Cavalcante

Vitória da democracia - Por Andrey Cavalcante

Andrey Cavalcante - Ex-presidente da OAB/RO

“Não vamos nos dispersar. Continuemos reunidos, como nas praças públicas, com a mesma emoção, a mesma dignidade e a mesma decisão. Se todos quisermos, dizia-nos, há quase 200 anos, Tiradentes, aquele herói enlouquecido de esperança, podemos fazer deste país uma grande nação. Vamos fazê-la.” As palavras são parte do discurso de Tancredo Neves, no histórico pronunciamento à nação, em 15 de janeiro de 1985. Ele acabava de ser eleito o primeiro presidente civil após quase completos 21 anos de regime militar. O discurso aplica-se à perfeição ao momento que hoje vive, vitoriosa, a advocacia nacional, após a derrubada de 18 vetos presidenciais à lei de abuso de autoridade. Igual pensamento norteou o depoimento do presidente Felipe Santa Cruz, em vídeo distribuído pela OAB Nacional: “A advocacia brasileira mostrou a força de sua unidade. Foram milhares de mensagens endereçadas ao Congresso Nacional. Ajudaram muito. Foram decisivas. Mensagens pedindo a criminalização da violação das nossas prerrogativas”. “Obrigado!” – continuou ele – “Essa é a nossa força. Esse é o nosso trabalho. Trabalhamos em prol da cidadania, do exercício da democracia. E do Brasil. Obrigado e sigamos lutando. Ainda hoje crio um grupo de trabalho para acompanhar a implementação da lei. Muitos outros são os projetos, mas a unidade é decisiva para as conquistas”. Tanto as advertências quanto o júbilo de toda a categoria são plenamente justificáveis. Este, por afinal ter sido vitoriosa a OAB em uma luta pela criminalização do desrespeito às prerrogativas que se alonga por anos. Com a derrubada dos vetos fica naturalmente incorporada a mudança que a lei promove na Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. O novo texto contém um artigo que estipula pena de três meses a um ano de prisão para quem não respeitar a Inviolabilidade do local de trabalho do advogado ou a Inviolabilidade de comunicações relativas à profissão e a comunicação pessoal e reservada com clientes. Pune, além disso, quem obstrui a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil em caso de prisão em flagrante de advogado, por motivo ligado à profissão, e prisão em sala de Estado-Maior ou em domicílio antes de sentença transitada em julgado. E mais: volta ao texto o dispositivo que prevê ação penal privada subsidiária, em caso de omissão do Ministério Público em propô-la. Trata-se, portanto, de preservar e garantir o direito do cidadão diante de eventual abuso da força por um agente do Estado, conforme observa a nota distribuída ontem pela direção do Conselho Federal da OAB. Mas não podemos nos deixar contaminar pelo entusiasmo natural de uma vitória que, embora retumbante, não deixará de produzir reações equivalentes, como na terceira lei de Newton. “A manutenção, na lei, da criminalização da violação das prerrogativas do advogado é uma vitória histórica da advocacia. Mas é, sobretudo, uma conquista da sociedade, já que o advogado, indispensável à administração da Justiça, precisa de instrumentos para que a defesa tenha paridade de armas para que a justiça se realize de forma equilibrada” – diz a nota do Conselho. “Neste momento alto na história, orgulhamo-nos de pertencer a um povo que não se abate, que sabe afastar o medo e não aceita acolher o ódio. A Nação inteira comunga deste ato de esperança. Reencontramos, depois de ilusões perdidas e pesados sacrifícios, o bom e velho caminho democrático.Não há Pátria onde falta democracia” – ensinou Tancredo. “Na vida das nações, todos os dias são dias de História – continuou ele, para acrescentar: “Todos os dias são difíceis. A paz é sempre esquiva conquista da razão política. É para mantê-la, em sua perene precariedade, que o homem criou as instituições de Estado, e luta constantemente para aprimorá-las. Não teremos a Pátria que Deus nos destinou enquanto não formos capazes de fazer de cada brasileiro um cidadão, com plena consciência dessa dignidade”.
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Fonte: Andrey Cavalcante

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