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07/12/2017 08:44h - Rolim de Moura - Geral

2ª Turma rejeita recurso de empregado que ingressou no PJe após 6 segundos do prazo

O recurso foi protocolado fora do prazo por meio do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe)

O autor do processo, (reclamante e agravante), teve seu recurso negado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Rondônia e Acre (TRT14) por ter protocolado fora do prazo legal. O recurso foi protocolado por meio do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe) às 00h00min06seg do dia 05/09/2017, ou seja 6 segundos fora do prazo. A 2ª Turma, por unanimidade, manteve a decisão da Vara do Trabalho de Rolim de Moura (RO), quanto à intempestividade do recurso em face da sentença de mérito, por considerar que o período de 24 horas começa à meia-noite e as horas são numeradas de 0 a 23. Assim, as últimas 24 horas disponíveis para a interposição do apelo contam-se das 00h00min até 23h59min59seg. A Lei 11.419/2006, em seu artigo 3º, parágrafo único, estabelece que "quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia". Entenda o que é o Processo Judicial Eletrônico (Pje) O Processo Judicial eletrônico (PJe) é um sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ em parceria com os tribunais e a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a automação do Judiciário. O objetivo principal é manter um sistema de processo judicial eletrônico capaz de permitir a prática de atos processuais, assim como o acompanhamento desse processo judicial, independentemente de o processo tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados e na Justiça do Trabalho. O CNJ pretende convergir os esforços dos tribunais brasileiros para a adoção de uma solução única, gratuita para os próprios tribunais e atenta para requisitos importantes de segurança e de interoperabilidade, racionalizando gastos com elaboração e aquisição de softwares e permitindo o emprego desses valores financeiros e de pessoal em atividades mais dirigidas à finalidade do Judiciário: resolver os conflitos. A utilização do sistema exige a certificação digital de advogados, magistrados, servidores ou partes que precisarem atuar nos novos processos. A decisão da 2ª Turma é passível de recurso. Processo: 0000944-60.2015.5.14.0131

Fonte: TRT/14

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