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29/05/2020 09:27h - São Miguel - Geral

Atividades continuam suspensas na JBS em São Miguel do Guaporé

Atividades continuam suspensas na JBS em São Miguel do Guaporé após audiência sem acordo na Justiça do Trabalho

Após quatro horas e meia de debates em audiência virtual na Justiça do Trabalho em São Miguel do Guaporé, na quinta-feira (28), não houve acordo entre a empresa JBS S/A e os Ministérios Públicos do Trabalho e do Estado sobre medidas vitais para conter o avanço do novo coronavírus no Frigorífico instalado no município, onde os funcionários correspondem a mais de 60% de todos os contaminados pela Covid-19 no município. Na audiência conduzida pelo juiz do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé, Wadler Ferreira, as partes não chegaram no consenso em pontos cruciais como o distanciamento entre trabalhadores, o risco de contágio e propagação entre os colaboradores quanto ao vírus, o padrão e a realização das testagens dos funcionários, o uso de máscaras apropriadas e as medidas de busca ativa. Na ocasião, os autores da Ação Civil Pública expressaram que, além da testagem de todos os trabalhadores, que teve a concordância da empresa, que o retorno das atividades da empresa só ocorra com o deferimento dos demais pedidos na tutela de urgência que no dia anterior fechou a unidade produtiva. Leia também: JBS é interditada temporariamente após comprovação que 60% dos casos de Covid-19 em São Miguel do Guaporé são de funcionários da empresa A empresa, por sua vez, requereu a abertura de vista quanto aos documentos juntados ao processo pelos autores. Também que o Juízo avoque para si o processo em curso na 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, movido pelo Sintra-Intra, (Proc.n. 00000299-79.2020.5.14.0092), em razão da conexão, bem como que se abra prazo para que na empresa comprove que cumpre o protocolo legal de exigências para os frigoríficos e que o juiz analise os demais pedidos dos autores apenas após a empresa apresentar a sua defesa. Além de autorizar durante a audiência a juntada de documentos ao processo, entre eles o padrão de testagem exigido pelos autores da ação, Wadler Ferreira insistiu e solicitou que as partes continuem as conversas iniciadas, mesmo na constância do processo, para a composição de um possível acordo com vistas ao encerramento da ação e o retorno das atividades produtivas na empresa.

Fonte: TRT 14

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