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01/08/2020 09:55h - Porto Velho - Geral

Aulas presenciais da rede pública e privada permanecem suspensas até início de setembro

Novo decreto foi publicado pelo Governo do Estado nesta sexta-feira (31). Mudanças também foram feitas nas normas envolvendo atividades esportivas e alguns segmentos comerciais — Foto: Diário Oficial de RO/Reprodução

A suspensão das aulas presenciais das redes municipal, estadual e privada de ensino foi prorrogada até o dia 1º de setembro em Rondônia, segundo decreto publicado pelo Governo do Estado nesta sexta-feira (31). A decisão é válida para todos os municípios, mas pode ser alterada nas cidades pelos respectivos prefeitos. O decreto nº 25.263 também altera as normas estabelecidas para a prática de atividades físicas e para alguns serviços comerciais. Segundo o documento, as atividades esportivas praticadas em vias públicas e áreas comuns de condomínios estão permitidas, desde que não ocorra o bloqueio de vias ou a aglomeração de mais de cinco pessoas. Para hotéis e hospedarias, a norma de que o café da manhã só pode ser servido no quarto do hóspede fica válida apenas para cidades enquadradas na fase I do plano de ação, a mais restrita. O decreto também acrescenta na lista de serviços permitidos na fase II do plano de combate à Covid-19: comércio de cosméticos, perfumaria, higiene pessoal, insumos de estética e produtos de salão de beleza; além de eventos e serviços na modalidade drive-in. Confira o que pode e o que não pode abrir em cada fase após as mudanças: Fase 1 - Distanciamento social ampliado Podem abrir os seguintes serviços: - açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais; - atacadistas e distribuidoras; - serviços funerários; - hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias; - consultórios veterinários e pet shops; - postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos; - oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral; - serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios; - restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias; - restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery); - lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia; - lojas de tecidos, armarinhos e aviamento; distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas; - hotéis e hospedarias; - segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias; - comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias; - lavanderias, controle de pragas e sanitização; e outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery). Fase 2 - Distanciamento social seletivo Além dos citados na primeira fase, podem abrir: - corretoras de imóveis e de seguros; - concessionárias e vistorias veiculares; restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local; - academias de esportes de todas as modalidades; - shopping centers e galerias; - livrarias e papelarias; - lojas de confecções e sapatarias; - lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios; - lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais; - relojoarias, acessórios pessoais e afins; - lojas de máquinas e implementos agrícolas; centro de formação de condutores e despachantes; - salões de beleza e barbearias; - atividades religiosas presenciais; - pesca esportiva; - comércio de cosméticos, perfumaria, higiene pessoal, insumos de estética e produtos de salão de beleza; - eventos e serviços na modalidade drive-in. Fase 3 - Abertura comercial seletiva A terceira fase NÃO PERMITE abertura das seguintes atividades: - casas de show, bares e boates; - eventos com mais de 10 pessoas; - cinemas e teatros; - balneários e clubes recreativos; cursos e afins para pessoas com menos de 18 (dezoito) anos; - cursos profissionalizantes e capacitações em instituições públicas; - cursos e afins com mais de 10 (dez) pessoas. Fase 4 - Abertura comercial ampliada com prevenção contínua Segundo o Governo do Estado, nessa etapa haverá reabertura total com os critérios de proteção à saúde coletiva, enquanto houver circulação do vírus sem medida de proteção efetiva (vacina).

Fonte: G1/RO

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