Bradesco é condenado a indenizar cliente por fraude via e-mail e PIX acima do limite de segurança
Justiça condena Bradesco a indenizar cliente de Jaru após golpe de phishing e falhas do banco - Foto: Reprodução
O Tribunal de Justiça de Rondônia condenou o Banco Bradesco S.A. a indenizar uma cliente de Jaru que foi vítima de fraude bancária, após cair em um golpe conhecido como “phishing” e sofrer prejuízos financeiros. A decisão foi tomada por maioria de votos durante a Sessão Eletrônica n.º 950, realizada entre os dias 28 de abril e 5 de maio de 2025.
De acordo com o processo, a consumidora recebeu um e-mail fraudulento oferecendo adesão ao segmento “Bradesco Prime”. Após contatar um gerente da agência via WhatsApp, a mensagem foi confirmada como legítima. Em seguida, foram realizados um empréstimo não autorizado no valor de R$ 4.755,09 e uma transferência PIX fraudulenta de R$ 2.999,57. A cliente registrou boletim de ocorrência, mas não obteve solução por parte do banco.
O relator do processo destacou que houve falha no sistema de segurança da instituição, que permitiu operações incompatíveis com os limites previamente configurados, como a transferência acima do teto noturno estabelecido pelo Banco Central. Também ficou caracterizada a falha no atendimento, ao confirmar a veracidade de uma comunicação falsa.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, o colegiado concluiu que o banco deve ressarcir os valores indevidamente debitados e pagar R$ 5.000,00 por danos morais. A tese firmada estabelece que instituições financeiras respondem objetivamente por prejuízos causados por falhas em seus sistemas de segurança e atendimento, salvo prova de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros — o que não ocorreu neste caso.