Publicidade

08/04/2024 09:35h - Theobroma - Geral

Decisão Judicial Garante Direito a cirurgia de moradora de Theobroma

O caso em questão, registrado sob o processo nº 7005503-79.2023.8.22.0003, tratou de uma ação de obrigação de fazer movida por ela contra o Estado - Foto: Reprodução

Na última sexta-feira, dia 5 de abril de 2024, a Juíza de Direito Maxulene de Sousa Freitas, da 2ª Vara Cível de Jaru, proferiu uma sentença que resguarda o direito à saúde de uma moradora da zona rural de Theobroma, em Rondônia. O caso em questão, registrado sob o processo nº 7005503-79.2023.8.22.0003, tratou de uma ação de obrigação de fazer movida por ela contra o Estado de Rondônia e o Município de Theobroma. A requerente argumentou que, devido a problemas de saúde incapacitantes, necessitava de uma cirurgia urgente de microdiscectomia e descompressão do canal medular, ou, subsidiariamente, do valor de R$ 78.500,00 para custear o procedimento na rede particular. Após análise dos documentos e argumentos apresentados pelas partes, a magistrada concluiu que a autora, de fato, necessitava do procedimento cirúrgico de forma urgente. A decisão ressaltou que a saúde é um direito fundamental de todos e dever do Estado, conforme previsto na Constituição Federal. A sentença apontou que a ausência de disponibilização da cirurgia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) configurava uma negativa do direito à saúde, com risco de comprometimento do tratamento da paciente. Além disso, a juíza destacou que, embora o procedimento cirúrgico seja eletivo, o laudo médico atestou a urgência da intervenção, considerando as consequências do quadro neurológico da paciente e a progressão dos sintomas. No que diz respeito ao princípio da isonomia e à fila de espera do SUS, a sentença considerou que não havia informação sobre o tamanho da fila, além de citar o Enunciado nº 93 das Jornadas de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define como excessiva a espera por tempo superior a 180 dias para cirurgias e tratamentos. Quanto à reserva do possível, a decisão ressaltou que, diante da garantia constitucional do direito à saúde, não seria possível admitir a alegação de falta de recursos como justificativa para a negativa do procedimento. Por fim, a juíza determinou que o Estado de Rondônia fosse responsável por fornecer os meios necessários para a realização da cirurgia no prazo de 30 dias, sob pena de responsabilização civil e criminal, além de condenar ambos os réus ao pagamento de honorários advocatícios. A sentença, que não está sujeita a remessa necessária, foi concluída com a publicação dos dados para o cumprimento da decisão, incluindo endereços das partes envolvidas. Esta decisão destaca a importância do Poder Judiciário na proteção e garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos, especialmente no que se refere ao acesso à saúde, assegurando que aqueles que necessitam de tratamento urgente possam obtê-lo de forma célere e eficaz.

Fonte: Jaru Online

Últimas Notícias

Notícias relacionadas