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25/03/2024 11:55h - Alvorada D’Oeste - Geral

Em Rondônia, decisão judicial reconhece excesso à execução em caso de enriquecimento ilícito

Magistrado determina correção nos cálculos e retificação de suspensão de direitos políticos - Foto: Reprodução

Na última sexta-feira, 22 de março de 2024, o Juiz de Direito Luis Delfino Cesar Júnior, da Comarca de Alvorada do Oeste/RO, proferiu uma decisão relevante em um processo de cumprimento de sentença envolvendo a acusação de enriquecimento ilícito. A impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelos executados foi julgada procedente, reconhecendo-se o excesso à execução. Além disso, determinou-se a retificação da suspensão dos direitos políticos de um dos envolvidos. No processo de número 7000515-69.2015.8.22.0011, movido pelo Ministério Público do Estado de Rondônia e pela Prefeitura Municipal de Urupá contra Sérgio dos Santos e Delzi de Oliveira Maia, os executados alegaram o excesso de execução, argumentando que a sentença condenou ambos a efetuarem a devolução de valores de forma conjunta, enquanto os cálculos apresentados pelo órgão ministerial os atribuíram de forma separada. Após análise detalhada dos fatos e da legislação pertinente, o magistrado considerou procedente a alegação dos executados. A sentença original determinava que a devolução dos valores seria realizada de forma solidária, implicando que o dano ao erário e a multa civil deveriam ser pagos conjuntamente pelos executados. O Juiz reconheceu ainda que os cálculos apresentados estavam equivocados, determinando que o valor total devido, corrigido e atualizado, fosse pago de forma solidária pelos envolvidos. Além da questão financeira, a decisão também abordou a suspensão dos direitos políticos. Foi constatado que houve um equívoco no despacho anterior, que determinou a suspensão dos direitos políticos de ambos os executados, quando na realidade, a medida se aplicava somente a Delzi de Oliveira Maia. Nesse sentido, o magistrado ordenou a retificação da anotação quanto à suspensão dos direitos políticos de Sérgio dos Santos, mantendo-a somente para Delzi de Oliveira Maia. Decisão foi proferida pela juíza da Direito Márcia Adriana Araújo Freitas. Cabe recurso A Justiça de Rondônia, através de decisão proferida pela juíza de Direito Márcia Adriana Araújo Freitas, da Vara Única de Alvorada d’Oeste, condenou o ex-prefeito e a ex-vice-prefeita de Urupá por improbidade administrativa. Cabe recurso da sentença. Na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) contra Sérgio dos Santos, conhecido como Serjão, e Delzi de Oliveira Maia, a Delzi da Farmácia, a denúncia giram em torno de atos administrativos que geraram, segundo o órgão, “enriquecimento ilícito, dano ao erário” e violação aos princípios da Administração Pública. Em suma, fora alegado que Delzi de Oliveira acumulou cargo eletivo de vice-prefeita com função efetiva de auxiliar de serviços gerais do Estado e ofício comissionado, este último por nomeação patrocinada por Sérgio dos Santos. Com isso, ambos incorreram, ainda de acordo com o MP/RO, “em ato de improbidade administrativa”. Sobre os fatos, a magistrada sacramentou: “ A má-fé e o dolo também estão presentes na conduta requerido Sérgio, cinte do cargo de vice-preita nomeou a requerida para o cargo comissionado de Chefe de Seção de Epidemiologia, vinculada a Secretaria Municipal de Saúde, mesmo diante da expressa vedação para exercício de tais cargos”. E concluiu: “É evidente que a conduta provocou o enriquecimento ilícito da requerida e causou prejuízo ao erário, com o que requerido Sérgio efetivamente contribuiu. Diante da situação e as provas produzidas no decorrer desta demanda permitem inferir a necessidade de atuação imediata do Poder Judiciário”, finalizou a juíza. Após, sentenciou a dupla condenando-a a reparar integralmente o valor do dano causado aos cofres públicos, ou seja, mais de R$ 42,5 mil, o qual deveverá passar por atualização monetária. O Juízo também fixou mais R$ 42,5 mil em multa civil – valor do acréscimo patrimonial recebido indevidamente –, monta que deverá ser destinada ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). Com as duas punições eles deverão desembolsar mais de R$ 84 mil. Por fim, a representante do Judiciário suspendeu os direitos políticos de Delzi de Oliveira Maia, a Delzi da Farmácia, por dois anos.

Fonte: Rondônia Dinâmica

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