Energisa é condenada a indenizar moradora após falha em rede elétrica causar prejuízos
Justiça de Jaru condena concessionária a indenizar moradora por falha no serviço que causou interrupção de energia - Foto: Reprodução
A Justiça de Jaru condenou a concessionária de energia elétrica a indenizar uma moradora por danos materiais e morais após reconhecer falha na prestação do serviço que resultou na interrupção do fornecimento de energia e em prejuízos financeiros.
De acordo com a ação, a consumidora informou diversas vezes à empresa que a fiação da rede elétrica localizada próxima à sua residência estava em altura inadequada e solicitou providências. Segundo o processo, apesar das reclamações, nenhuma medida eficaz foi adotada.
Posteriormente, um caminhão atingiu a rede elétrica, ocasionando a queda da estrutura e a interrupção do fornecimento de energia por cerca de dois dias. A moradora alegou que precisou arcar com despesas para reconstrução da estrutura, instalação de novos fios e substituição do padrão de energia, totalizando R$ 2 mil.
Na sentença, o juiz destacou que documentos apresentados pela própria concessionária apontaram falha operacional no atendimento da solicitação feita anteriormente pela consumidora. Conforme a decisão, a empresa reconheceu que o pedido não recebeu o tratamento adequado e que a adoção de providências preventivas poderia ter evitado o incidente.
A Justiça entendeu que, embora o impacto inicial tenha sido provocado por terceiro, a concessionária contribuiu para o resultado ao não corrigir previamente a irregularidade informada pela cliente.
Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil por danos materiais e mais R$ 2 mil por danos morais. O pedido de indenização por dano temporal foi rejeitado por falta de comprovação de prejuízo extraordinário relacionado ao tempo gasto pela consumidora para resolver o problema.
A decisão também determinou o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios pela concessionária. Ainda cabe recurso.