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02/12/2019 07:43h - Ariquemes - Geral

Júri absolve PMs acusados de matar homem durante festa em Cujubim

Policiais foram levados a Júri Popular em Ariquemes

Os policiais militares Herik H.S. e Thiago A.T. foram absolvidos pelo Tribunal do Júri após serem denunciados à justiça pelo crime de homicídio. A sessão de julgamento aconteceu na última sexta-feira (29), em Ariquemes. Os dois policiais foram denunciados à Justiça pelo crime de homicídio após matar um homem ao tentarem conter uma briga entre duas pessoas em evento noturno, em Cujubim. Para o Ministério Público - MP, houve excesso por parte dos policiais que acabaram matando um dos envolvidos na briga com vários tiros com armamento pertencente ao acervo da Polícia Militar. De acordo com a denúncia, durante a madrugada do dia 06.09.2015 os dois policiais estavam em um evento na Chácara do Gal, zona rural de Cujubim, quando duas pessoas começaram uma discussão, no intuito de conter os ânimos dos envolvidos, os policiais tentaram intervir na briga, quando acabaram efetuando disparos de arma de fogo em um dos homens, ela veio a óbito. Para o Ministério Público, a prova pericial materializada nos laudos tanatoscópico e exame em local do crime bem demonstra a excessiva quantidade de disparos que atingiram a vítima, inclusive pelas costas, além de não confirmar a existência de arma de fogo junto ao cadáver. Em depoimento, os policiais alegaram legitima defesa e acabaram atirando no homem. Julgamento Durante o julgamento no Tribunal do Júri, os jurados entenderam que os policiais não mereciam ser condenados pelo crime e o absolveram. - O Conselho de Sentença, reconheceu, por maioria de votos (quesitos de n. 01 a 09), que os réus Herik H.S. e Thiago A. T. concorreram para a prática dos fatos que culminaram com a morte do ofendido, mas devem ser absolvidos. - ISTO POSTO, levando em consideração a decisão do ilustre corpo de Jurados, DECLARO improcedente a pretensão punitiva estatal, para o fim de ABSOLVER os denunciados Herik H. S. e Thiago A.T. das sanções cominadas à prática da conduta tipificada na pronúncia, o que faço com espeque no art. 386, inc. VI, do Estatuto Processual Penal, com a nova renumeração que lhe deu a Lei Federal n° 11.690/2008. A sentença de absolvição foi dada pelo Juiz Alex Balmant, que conduziu a sessão do Júri. Leia mais: - Júri condena réu por assassinar usuário de droga em Ariquemes - Justiça condena homem a 16 anos de prisão por atirar em vítimas dentro de bar em Cujubim - Tribunal do Júri condena réu por tentativa de homicídio em Ariquemes - Justiça condena réu por tentar matar desafeto a facadas em bar - Mulher é condenada por tentar matar companheiro a facadas em Ariquemes - Justiça condena réus por tentar matar homem a facada na Praça da Vitória em Ariquemes

Fonte: Jornal Rondoniavip

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