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11/09/2020 15:59h - Porto Velho - Geral

Justiça de Rondônia condena réus que estão morando na França e nos EUA

Réus foram condenados por furtos de gado na região de Itapuã do Oeste

As vítimas não moram em Porto Velho. O policial que fez investigação reside em Itapuã do Oeste, o advogado em Goiás, um réu encontra-se nos Estados Unidos, o outro na França, e o juiz, na comarca da capital. O processo talvez não se resolvesse, mas, com as mudanças impostas pela pandemia, o procedimento legal foi diferente, o que trouxe celeridade ao processo. Segundo consta na denúncia, na madrugada do dia 18 de janeiro de 2013, dois irmãos destruíram as correntes da porteira de uma fazenda e furtaram trinta cabeças de gado. Quatro dias depois, no dia 22 de janeiro, em outra fazenda, os mesmos irmãos furtaram 38 cabeças da raça nelore. Ambos os crimes ocorreram na cidade de Itapuã do Oeste, localizada a 117 quilômetros da capital Porto Velho. Os dois réus não foram encontrados para citação pessoal no endereço indicado na denúncia, pois atualmente moram em países diferentes: Estados Unidos e França. Por essa razão, seria necessário expedir cartas rogatórias traduzidas para inglês e francês, e enviá-las ao Ministro da Justiça, para que encaminhasse às embaixadas dos dois países, e, posteriormente, os juízes dos EUA e França iriam ouvi-los para daí então retornar o processo para Rondônia. Porém, devido à pandemia, esses trâmites burocráticos foram superados, uma vez que surgiu a possibilidade de ouvir as partes por meio de videoconferência. Pandemia Durante a Pandemia, o Poder Judiciário de Rondônia se esforçou para manter o andamento dos processos aliando-se com a tecnologia. Assim, magistrados e servidores mantiveram a produtividade dos trabalhos pelo acesso remoto. No dia 24 de abril, o Tribunal de Justiça de Rondônia instituiu o Protocolo de Ação e Medidas para serem adotadas na prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. Dentre elas foi permitida a realização das sessões de julgamento e as audiências, inclusive de réus presos e de adolescentes em conflito com a lei internados, por videoconferência ou virtual, enquanto estiverem prorrogadas as medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19. O juiz-auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia, Enio Salvador explica que houve esforços comum do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e da Ordens dos Advogados Seccional Rondônia para garantir que réus presos não tivessem seus processos prejudicados pela suspensão do atendimento ao público. “Utilizar meios tecnológicos para dar continuidade ao andamento processual e trazer celeridade para a partes”, pontuo. Procedimentos O juiz da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, Franklin Vieira dos Santos, foi quem analisou o processo referente ao furto do gado. Ele explica que a citação é um dos procedimentos que guarda maior segurança, e seu formalismo chega a ser extremo. “No Código de Processo Penal, em seu artigo 351, o legislador previu a forma restrita de como se deve realizar a citação e não se vislumbrou espaço para citação por aplicativos de mensagens nos casos em que réus estivessem fora do território brasileiro”, ressaltou. O magistrado explica que, neste caso, conversou-se com os réus pelo WhatsApp, e, com isso, tomaram conhecimento da denúncia. “Essa citação não era válida, porém os acusados contrataram um advogado para fazer sua defesa, o que superou o vício, uma vez que com a constituição do advogado a citação se tornou regularizada e válida, permitindo a continuidade do processo. Posteriormente, a audiência de instrução e julgamento foi realizada por videoconferência. Condenação A sentença foi assinada nessa quinta-feira, 10 de setembro de 2020, e ambos os réus foram condenados a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos e uma multa, além de vinte dias multa. A prestação pecuniária será em valor de R$ 5.225,00, correspondente a cinco salários mínimos, em valores atuais, em favor das vítimas, e no pagamento da multa em montante de 969,60, a ser debitada em favor do fundo penitenciário nacional. Cabe recurso da decisão.
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Fonte: TJ/RO

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