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21/10/2021 09:58h - Porto Velho - Geral

Justiça de Rondônia retoma o atendimento ao público nesta quarta, 20

Comprovação de vacinação contra a covid-19 e máscaras são obrigatórios para entrada nas unidades.

Após mais de um ano de medidas restritivas em função da pandemia da covid-19, o Poder Judiciário de Rondônia retoma os atendimentos presenciais em todas as suas unidades do Estado. Para tanto, o Judiciário adotou medidas necessárias e passou a exigir dos magistrados(as), servidores(as) e público externo, a comprovação da vacinação contra a covid-19. Visitantes que precisarem se dirigir às unidades devem apresentar o cartão com pelo menos uma dose ou dose única da vacina. Os canais virtuais de acesso estão mantidos, como telefones, WhatsApp e audiências com participação por videoconferência. As sessões continuam sendo transmitidas pelo canal do TJ de Rondônia, no YouTube. O horário de atendimento é das 7h às 14h. Para garantir condições sanitárias adequadas ao retorno, o sistema interno foi adaptado para que os servidores pudessem apresentar a comprovação do ciclo completo de vacinação, como forma de controle. Outras medidas como sanitização das unidades e disponibilização de álcool nos corredores também serão mantidas, além do uso restrito de elevadores. Nos prédios em que há o uso de elevadores, a primeira recomendação da Divisão de Saúde e Bem-Estar do Tribunal de Justiça (Disau) é de que, caso a pessoa precise descer ou subir dois andares, o ideal é que vá pelas escadas e evite o uso do elevador. Caso seja necessário, ao utilizar o elevador evite encostar nas paredes. O pessoal da limpeza está orientado a efetuar a higienização da cabina do elevador a cada duas horas, tanto das paredes quanto dos botões. Em caso de não utilização, ou seja, quando o elevador estiver parado, é recomendado manter as portas abertas. Conforme a orientação feita pela Disau, a liberação para o uso não pode exceder a 50% da capacidade de lotação do equipamento. Por exemplo, no edifício-sede, cujos elevadores têm, cada um, capacidade de até 14 pessoas, a lotação máxima permitida será de até 7 pessoas. No Fórum Geral, em outro exemplo, com lotação de 16 pessoas, o permitido é de até 8 pessoas. Conforme a Disau, quando a utilização do elevador for estritamente necessária é preciso assegurar-se de que a máscara está devidamente ajustada ao rosto; evitar tocar os olhos, boca e nariz; além de higienizar as mãos nos dispensers instalados nas portas dos elevadores e corredores dos prédios. Desde março de 2020, o TJRO instituiu um Gabinete de Gerenciamento de Crise, com integrantes da administração e de profissionais de saúde da instituição, para definir as estratégias a serem tomadas para manter a prestação jurisdicional com segurança. O Plano de Retorno Programado foi elaborado para garantir as etapas de retorno, que seguiram, em princípio, os mesmos critérios adotados pelo Poder Executivo ao editar decretos. Durante todo o período de restrição, campanhas educativas também foram divulgadas para o público interno, que também passou a contar com um canal de denúncias.

Fonte: TJ/RO

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