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27/05/2020 07:52h - São Miguel - Geral

MP ajuíza ação para suspensão de atividades em frigorífico em São Miguel

MPRO e MPT ajuízam ação civil pública para suspensão de atividades em frigorífico em São Miguel do Guaporé

O Mistério Público do Estado de Rondônia, por intermédio da Promotoria de Justiça de São Miguel do Guaporé, e o Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná, ingressaram com Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, buscando a adequação da filial do frigorífico da JBS, em funcionamento no município do Vale do Guaporé. Dentre as medidas requeridas em caráter liminar, pede-se a suspensão imediata das atividades das empresas por até 14 dias ou até que a demandada comprove ter cumprido todas as providências recomendadas, como forma de garantir a saúde dos trabalhadores e de evitar uma propagação ainda maior do novo coronavírus (COVID-19). Segundo consta na inicial da Ação Civil Pública, ambos os órgãos ministeriais tinham em andamento procedimentos extrajudiciais deflagrados a partir do recebimento de denúncias acerca de irregularidades no funcionamento do frigorífico da JBS, notadamente pelo desrespeito às normas sanitárias vigentes para contenção do coronavírus durante o período de pandemia. As notícias relatavam, dentre outras ilicitudes, a subnotificação de casos suspeitos ou confirmados da COVID-19 às autoridades de vigilância sanitária e epidemiológica do município, além do não afastamento de trabalhadores com sintomas característicos da doença. Para aprofundamento das investigações, a Promotoria de Justiça e a Procuradoria do Trabalho empreenderam atuação conjunta na colheita de elementos probatórios. A partir disso, buscaram reunir evidências de que o frigorífico da JBS, de fato, não vinha adotando satisfatoriamente as medidas necessárias para evitar aglomerações dos seus funcionários e para garantir o afastamento de trabalhadores com suspeita da doença. Segundo apurado, até a segunda-feira (25/5) já haviam sido confirmados 29 casos da COVID-19, entre funcionários da empresa, muitos dos quais permaneceram trabalhando, mesmo após apresentar sintomas característicos da infecção. Verificou-se que a empresa não ofertou aos seus funcionários qualquer teste para detecção da doença e tampouco realizou encaminhamento dos trabalhadores para a coleta dos exames, mesmo nos casos em que eram evidentes os sintomas característicos do novo coronavírus. Esses trabalhadores, inclusive, só obtiveram a confirmação da doença quando procuraram, por iniciativa própria, laboratórios particulares ou públicos. Até o momento do ajuizamento da ação, já existia um óbito entre funcionários do frigorífico e outros cerca de 40 trabalhadores ainda aguardavam a coleta e/ou resultados dos seus testes. Ainda de acordo com os órgãos ministeriais, o frigorífico possui setores, a exemplo da desossa e do abate, em que trabalham confinadas mais de 100 pessoas, em temperaturas muito baixas, sem que haja janelas para circulação de ar e sem que seja mantida uma distância mínima entre os funcionários. Foram colhidas, ainda, informações no sentido de que são frequentes, no interior do frigorífico, aglomerações de funcionários, sobretudo nos momentos de pausa (em que todos os funcionários saem ao mesmo tempo por uma única porta existente em cada um dos seus setores) e nos momentos de troca de roupa (durante os quais ocorrem aglomerações nos vestiários da empresa). Alguns trabalhadores também informaram que não conseguiram sequer se consultar com o serviço médico da empresa, haja vista a existência de grandes filas de funcionários buscando atendimento, por estarem apresentando sintomas típicos da infeção. Na ação civil pública é buscada a condenação da empresa JBS na obrigação de implementar todas as providências necessárias para garantir a saúde dos seus trabalhadores, além da condenação no pagamento de danos morais coletivos, em montante não inferior a R$ 20 milhões, a ser revertido para ações de melhoria da saúde da comunidade local, tendo em vista que os danos à saúde extrapolaram o âmbito interno da empresa.
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Fonte: MP

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