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09/04/2021 18:20h - Nova Brasilândia - Geral

MP emite recomendação por uso irregular de veículos públicos em Nova Brasilândia

Denúncia sobre suposta prática de carona em veículos públicos leva MP a expedir recomendação ao Município de Brasilândia.

Denúncias sobre supostas irregularidades no uso de veículos pertencentes ao Município de Nova Brasilândia motivaram o Ministério Público de Rondônia a expedir recomendação ao Prefeito daquela cidade, em que são emitidas orientações quanto ao uso da frota. A medida foi adotada após informações de que condutores de veículos da Secretaria Municipal de Saúde, mediante autorização superior, estariam, rotineiramente, concedendo caronas a pacientes de outros Municípios e a servidores residentes em outras cidades. Conforme notícia que aportou ao MP, em certa ocasião, teriam sido transportados em um desses carros pacientes de outros Municípios, acometidos da covid-19, o que teria exposto, de forma irresponsável, os demais passageiros. No documento, assinado pela Promotora de Justiça Analice da Silva, o MP pede que o Município somente disponibilize ou faça uso de veículo pertencente a sua frota, após formalizar registro/procedimento administrativo, em que fiquem demonstrados o período e a finalidade da solicitação. A Promotora pede ainda que não seja permitido o uso de veículos da municipalidade para o chamado transporte sanitário eletivo e para o fornecimento de carona a pessoas estranhas ao serviço público. A esse respeito, indica que o Município se abstenha de autorizar carona no transporte sanitário eletivo. Este serviço, conforme pontua o MP, é destinado ao deslocamento programado de usuários do SUS para municípios situados em regiões de saúde de referência, com os quais tenha sido firmada pactuação, para realização de procedimentos de caráter eletivo, regulados e agendados. O Ministério Público adverte o Município de Nova Brasilândia a observar orientação do Tribunal de Contas do Estado de não utilizar veículos públicos ou colocados à disposição do Poder Executivo para fim particular de quem quer que seja, devendo a utilização desses bens restringir-se à prestação de serviço público e em razão dele, tendo sempre como meta o interesse da coletividade.

Fonte: MP/RO

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