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01/07/2022 10:36h - Porto Velho - Geral

Mutirão de atendimento à população de rua mobiliza parcerias no Judiciário

É o primeiro da Região Norte, que conta com serviços da Justiça Rápida Itinerante.

O atendimento prioritário, desburocratizado e humanizado às pessoas em situação de rua deve ser viabilizado pelos tribunais brasileiros, segundo Resolução CNJ n. 425/2021, do CNJ. Por isso, quando surgiu a proposta de realizar em Porto Velho o 1ª Mutirão de Atendimento às Pessoas em Situação de Rua – PopRuaJud da Região Norte, o Tribunal de Justiça de Rondônia abraçou a causa, junto com mais 11 parceiros, dentre eles Justiça Federal, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério Público do Estado de Rondônia (MPE), Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE) e Prefeitura de Porto Velho. A abertura do evento, nesta quarta-feira, 30 de junho, no Centro Pop Dom Moacyr Grechi, no Bairro Areal, contou com a participação do corregedor-geral da Justiça, José Antonio Robles, da juíza Lívia Peres, auxiliar da Presidência do CNJ, e o coordenador-geral dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região TRF1, desembargador federal Carlos Pires Brandão. Mais de 400 atendimentos foram registrados logo nas primeiras horas, com variados tipos de serviços como médico, dentista, vacinação, exames, emissão de documentos, verificação de benefícios federais como aposentadorias. A Justiça estadual pôs à disposição do público o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Porto Velho (Cejusc) e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), em mais uma operação Justiça Rápida Itinerante. “São serviços que garantem o acesso desses cidadãos aos seus direitos, tendo em vista a exclusão social, preconceito e tantas outras dificuldades enfrentadas por quem vive em situação de rua”, pontuou o juiz Audarzean Santana, coordenador da Justiça Itinerante. “Nossa Justiça sempre esteve muito preocupada com as pessoas invisíveis, que estão em situação de vulnerabilidade, por isso não nos surpreende ser o primeiro da região norte a receber essa missão, considero mesmo como uma missão, e fazer parte desse trabalho”, analisou o corregedor. “O primeiro passo são os mutirões, pois o que se quer é que essas pessoas ingressem de maneira natural, inclusive presencial, nos nossos fóruns. Mas enquanto não temos esse movimento estabilizado, o Judiciário tem de sair de seus castelos e chegar onde estão essas pessoas. É a abertura do Judiciário para a situação de invisibilidade dessa população e a garantia de direitos”, destacou Lívia Peres. Já o desembargador Carlos Pires Brandão ressaltou o pioneirismo do Estado ao encampar a ação. “Nós precisamos alcançar o cidadão que está exatamente numa situação que exige um maior cuidado das instituições. Este é um processo de aperfeiçoamento institucional, e o exemplo de Rondônia mostra que estamos na direção certa”, opinou. Situações de rua Ana Castro recitou um poema na abertura, e aproveitou para contar que, apesar de viver na rua, procura passar por meio da criação literária, sua vivência e suas dificuldades. Sobre o mutirão, elogiou a iniciativa. “Nós moradores de rua não temos muitas chances, vou aproveitar a oportunidade para ir restaurar os dentes que se quebraram”, contou. O ex-seringueiro Marcio Lima, de Guajará-Mirim, teve hérnia e, ao buscar tratamento em Porto Velho, acabou tendo que morar na rua, por falta de condições financeiras. Buscou no mutirão o direito a um benefício do INSS. “Vou ver se consigo me aposentar”, disse. Murilo Júnior tenta superar a drogadição, mas admite que é muito difícil estando nas ruas. “Estou lutando, posso vencer, ainda”, defendeu. No mutirão quer retirar a certidão de nascimento, que perdeu, e passar por atendimentos de saúde. As situações relatadas pelos atendidos, exemplificam situações que correspondem ao objetivo da política instaurada pela Resolução, assegurando com a ação o amplo acesso à Justiça às pessoas em situação de rua, de forma célere e simplificada, a fim de contribuir para superação das barreiras decorrentes das múltiplas vulnerabilidades econômica e social, bem como da sua situação de precariedade e/ou ausência.

Fonte: TJ/RO

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