23/12/2025 18:40h - Ariquemes - Geral

Operador de Máquinas é Absolvido de Acusações de Estupro de Vulnerável em Ariquemes

Marcos Santos da Costa foi absolvido em Ariquemes das acusações de estupro por falta de provas materiais - Foto: Divulgação

O operador de máquinas Marcos Santos da Costa foi absolvido pela justiça da Comarca de Ariquemes das acusações de estupro de vulnerável. A denúncia foi feita em maio de 2023. Marcos foi acusado de estuprar 3 crianças. O acusado sempre negou os crimes. Mesmo sem provas materiais e convincentes sua prisão foi decretada, não se apresentando a justiça sendo que ele constituiu a advogada Marinalva de Paulo para fazer sua defesa. Dias depois, através de um recurso, a advogada conseguiu derrubar o pedido de prisão e assim pôde trabalhar melhor na defesa. Durante uma semana sua foto e nome foram divulgados em quase todos os sites, emissoras de televisões e rádios o qualificando com o “estuprador de crianças de Alto Paraíso”. Seu nome e reputação foram manchados com tantas reportagens sobre o caso. Marcos teve sua reputação destruída pela mídia, induzida pelo escrivão que tomou os depoimentos em Alto Paraíso o qualificando como estuprador de crianças. Inclusive a defesa de Marcos tá questionando as atitudes desse escrivão, que exerceu uma função atribuídas somente a delegados, levando a defesa a acreditar que a grave acusação tenha cunho pessoal. O que será apurado em outro momento através de uma ação. No decorrer do processo sua defesa provou que Marcos é um pai dedicado e amoroso, tanto que uma das filhas o defendeu no processo. Provou que Marcos é um homem trabalhador e muito querido em Alto Paraíso. As “vítimas” citadas na acusação passaram por exames de corpo de delito e ficou provado que não houve conjunção carnal. Passaram por psicólogo judicial que atestou não ver nenhum sinal de abuso. Em sua decisão a juíza Rosiane Pereira de Souza Freire afirma que “Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE ABSOLVER a pretensão punitiva estatal para o réu MARCUS SANTOS DA COSTA, qualificado nos autos, da imputação da prática do crime previsto no art. 217-A do Código Penal, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova suficiente para a condenação. Sem custas. Comunique-se à vítima, por seus representantes legais, nos termos do art. 201, § 2º do CPP. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.” Marcos sempre afirmou ser inocente e que acreditava que a justiça seria feita. Hoje é um homem livre e segue sua rotina trabalhando como operador de máquinas, acordando as 4 da manhã diariamente de segunda a sábado.

Fonte: Assessoria

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