14/01/2022 09:24h - Brasília - Geral
Pablo Marçal “Coach messiânico” foi condenado por integrar quadrilha que desviou dinheiro de clientes de bancos
Pablo Marçal, resgatado com 32 pessoas em trilha na semana passada, foi condenado por furto qualificado, em 2010, mas pena foi extinta.
Dezessete anos depois, Pablo ostenta carros luxuosos, como uma Ferrari 458 Itália vermelha – comprada por R$ 991,8 mil em um leilão de carros recuperados de um grupo criminoso – e jatinhos. O influencer se diz uma das pessoas mais ricas do Brasil. Ele vende cursos e promete, com discursos religiosos e frases de motivação, “destravar códigos da prosperidade e do governo da alma”. Pena extinta Em março do ano passado, em live transmitida pelas redes sociais, o coach falou sobre o processo que respondeu na Justiça. Ele nega participação na quadrilha e afirma que “apenas arrumava os computadores”. “Eu não tinha emprego, com 18 anos de idade, consertava computadores e me envolvi com um cara da igreja. […] Eu consertava os computadores e eles ficavam rodando. Acordei um dia e tinha alguém me levando de forma coercitiva”, disse Pablo na transmissão motivacional. “Todas as pessoas que estavam nessa situação foram condenadas e cumpriram pena. Eu fui o único que teve extinção da punibilidade”, prosseguiu o influencer. Pablo foi condenado, em 2010, pela prática do crime de furto qualificado a 2 anos e 6 meses de reclusão. A pena dele foi extinta, no entanto, por prescrição retroativa. Isso não significa que a Justiça entendeu que ele não estaria envolvido com a quadrilha. “Considerando que a pena imposta ao apelante não é superior a 4 anos de reclusão, tem-se que tal pena regula-se pelo prazo prescricional de 8. Contudo, conforme reconhecido pela sentença, o acusado Pablo Henrique, nascido em 18/04/1987, era menor de 21 anos à época dos fatos. A prescrição quanto a ele é, portanto, reduzida à metade. Regular-se, pois, pelo prazo prescricional de quatro anos”, diz a sentença. “Observando que transcorreram mais de quatro anos entre a publicação da sentença penal condenatória no e-DJF1 em 5 de maio de 2010 e a presente data, faz-se mister o reconhecimento, de ofício, da extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado”, complementa. Em depoimento à época da denúncia, Pablo também negou a autoria dos crimes. Ele admitiu que prestava serviços de manutenção nos computadores do pastor, além de lhe fornecer listas de e-mails, “mas tudo sem consciência da atividade ilícita” desenvolvida pelo grupo. A negativa, contudo, foi confrontada pelo MPF. “As próprias declarações de Pablo na polícia são discrepantes com a tese de inocência defendida, principalmente quando comenta a participação de Paco, na parte que este teria acesso a ‘todas as contas bancárias que seriam fraudadas por Danilo e Nenê’”, argumenta o órgão. Além disso, o técnico de computador teria participado de um almoço, em uma churrascaria, para tratar da compra de um programa invasor. “Não é crível a negativa de Pablo de não saber que tipo de conversa foi travada entre os presentes”, assegura o MPF. Outro lado Pablo foi procurado por meio de suas redes sociais e pela equipe que aplica um de seus cursos, mas não retomou contato. A advogada dele, Danielle Premoli, pronunciou-se: “Na época dos fatos, o meu cliente trabalhava consertando computadores para um pastor e foi colocado indevidamente nesse processo que desenrolou por vários anos”. “Com relação ao crime, o meu cliente foi o único que teve extinta a sua punibilidade”, prosseguiu. Por Tácio Lorran / colaborou Claudia de Jesus, pós-graduanda em jornalismo investigativo.
Fonte: Metrópoles