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22/03/2024 15:18h - Rondônia - Geral

PL do deputado Ribeiro do Sinpol facilita comunicação entre policiais e condutor autista

Em sessão ordinária realizada na Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) na terça-feira (19), o Projeto de Lei 84/2023, de autoria do deputado Ribeiro do Sinpol (PRD), denominado “Carteira Azul”, foi aprovado com unanimidade.

Em sessão ordinária realizada na Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) na terça-feira (19), o Projeto de Lei 84/2023, de autoria do deputado Ribeiro do Sinpol (PRD), denominado “Carteira Azul”, foi aprovado com unanimidade. O PL, tem como objetivo facilitar a comunicação entre os agentes de segurança e o condutor com transtorno do espectro autista (TEA). A Carteira Azul, trata-se de um porta documento que deverá guardar a CNH e demais registros pessoais do condutor autista, bem como, constar orientações ao seu portador e aos agentes de segurança. O deputado Ribeiro do Sinpol destacou a importância do PL para instruir os profissionais da segurança pública e condutores com transtorno do espectro autista – TEA. Para o parlamentar, se faz necessário essa proposta de lei, pois cada autista tem seu próprio conjunto de particularidades, tornando-se único. “Uma carteira contendo orientações gerais, facilita a identificação, tendo em vista que durante uma abordagem policial, as pessoas com TEA, podem apresentar comportamentos de nervosismo, desconforto, insatisfação, movimentos repetitivos, contato visual incomum e outros”, afirmou o parlamentar. O Departamento de Trânsito do Estado – DETRAN, as Circunscrições Regionais de Trânsito – CIRETRANS e nos Centros de Formação de Condutores, a carteira azul deverá ser disponibilizada. A lei também garante que a pessoa com TEA poderá ter mais de uma carteira azul. O projeto Em explicação, o PL, direciona orientações aos condutores com TEA, sobre manter as mãos sobre o volante; apresentar a Carteira Azul; responder os agentes de segurança evitando movimentos bruscos e aguardar a manifestação do fim da abordagem. As orientações aos agentes de segurança pública, deverão constar que: o condutor com TEA pode apresentar movimentos corporais repetitivos ou inquietação, impedindo o contato visual; sinais de ansiedade, devido a exposição de luz forte e som alto; caso haja reação desproporcional por parte do condutor, entrar em contato com familiar, cujo número consta na Carteira Azul; conceder um tempo maior para formulação das respostas e uso de linguagem simples e objetiva.

Fonte: Secom/ALE-RO

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