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04/12/2019 13:32h - Ariquemes - Geral

Prefeitura de Ariquemes prorroga prazo de adesão da 4ª etapa do REFIS 2019

Período para contribuintes aderirem ao programa inicia nesta quinta (5) e segue até o dia 19 de dezembro. Setor Administrativo da prefeitura prestará atendimento de plantão nos dias 7 e 14 de dezembro, das 7h30 às 15h.

A Prefeitura de Ariquemes, através da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), comunica que prorrogou o prazo para adesão à 4ª etapa do Programa de Recuperação de Crédito (PRC) – REFIS 2019. De acordo com o Decreto n° 15.922, publicado no diário dos municípios (AROM), o período para os contribuintes aderirem ao programa inicia nesta quinta-feira (5) e segue até o dia 19 de dezembro. As adesões podem ser feitas nos guichês de atendimento da prefeitura, de segunda a sexta, das 7h30 às 13h30. De forma excepcional, o setor administrativo da Prefeitura estará de plantão nos dois sábados em que o prazo estará em andamento, sendo os dias 7 e 14 de dezembro, com atendimento das 7h30 às 15h. Com descontos de até 90% nos juros e multas, o REFIS 2019 começou a vigorar no dia 18 de novembro e encerrou no dia 29 de novembro. A iniciativa ocorre em razão do curto período de adesão inicial. Além de atender as demandas dos próprios contribuintes, inclusive com atendimentos aos sábados. REFIS 2019 O objetivo do programa é proporcionar mais facilidade ao contribuinte, mediante a concessão de anistia dos juros e multas, para regularizar os débitos junto ao município. Vale lembrar que para fazer a adesão ao REFIS, o contribuinte precisa estar com o IPTU de 2019 em dia. A campanha oferece desconto de 90% dos juros e multas para os pagamentos à vista. Na opção de parcelamento dos débitos, o contribuinte terá 80% de descontos nos juros e multas para débitos parcelados em até 04 vezes. Para pagamento parcelado em 06 vezes, o contribuinte terá desconto de 60% nos juros e multas. Para o parcelamento em 08 vezes, o desconto será de 40% nos juros e multas e nas renegociações feitas em até 12 vezes, 10% de desconto. A 4ª edição do REFIS 2019 pode ser feita por contribuintes que tenham débitos vencidos até 31 de dezembro de 2018, exceto para dívidas vencidas de Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITBI, taxa de alvará de construção, taxa de aprovação de projeto e parcelamentos revogados, os quais devem ser pagos à vista. Os boletos negociados e que não forem pagos, perdem os benefícios previstos na lei, retornando os valores originalmente devidos. Não serão realizados parcelamentos por meio eletrônico.

Fonte: PMA

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