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20/03/2024 10:17h - Rondônia - Geral

Professores que receberam isonomia em 2023 devem declarar corretamente no IR

Em nota explicativa, o Sindsef/RO, por meio do Fonseca e Assis – Advogados Associados, orienta como deve ser preenchido corretamente

Os valores recebidos da Isonomia dos professores (2009), decorrente da ação ingressada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO, devem ser devidamente informados na Declaração do Imposto de Renda 2023/2024. Em nota explicativa, o Sindsef/RO, por meio do Fonseca e Assis – Advogados Associados, orienta como deve ser preenchido corretamente: Nota explicativa sobre a Declaração do Imposto de Renda 2023/2024 Devem declarar o valor bruto recebido em 2023 no campo: “Rendimentos Isentos e não Tributáveis” Preencher os dados no campo 99 “outros”, fazendo constar: “os valores recebidos decorrem do processo 0203900-75.1989.5.14.0002 que tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho do TRT14, e foram desonerados de tributação por força de decisão proferida nos autos ………………….. ( Indicar o número do processo individual) que tramitou na Seção Judiciária de Rondônia do TRF1.” Professores que tiverem dúvidas sobre os dados dos processos, podem buscar informações nas Coordenações Regionais ou Sede Administrativa do Sindsef/RO ou ainda diretamente com o Escritório Fonseca e Assis.

Fonte: SINDSEF-RO

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