Projeto de Equalização da força e carga de Trabalho no 1º grau é aprovado no TRT-14
Iniciativa prevê reestruturação das unidades e criação de Secretarias Unificadas regionais para melhorar a gestão e ampliar o acesso à justiça
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), em sessão administrativa, aprovou nesta terça-feira (29/4), o Projeto de Equalização na Distribuição da Força e Carga de Trabalho no âmbito do 1º grau de jurisdição. A proposta, apresentada pela Presidência e Corregedoria do Tribunal, foi aprovada por maioria, após ampla escuta institucional com representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - seccionais de Rondônia e Acre -, Sindicato dos Servidores do TRT-14 (Sinjustra) e Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 14ª Região (Amatra-14).
O projeto é parte das iniciativas nacionais da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), onde o corregedor-geral, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, chegou a revogar os Provimentos 02/2022 e 03/2022 ao editar o Provimento n. 01/CGJT, de 30 de janeiro de 2025, para garantir a execução da proposta, por ocasião da correição realizada no TRT-14, em janeiro deste ano.
Com início do desenvolvimento e aplicação prevista a partir de 1º de junho de 2025, o projeto busca corrigir distorções históricas na distribuição da carga de trabalho entre magistrados(as) e servidores(as), promovendo maior equidade e eficiência na prestação jurisdicional. A iniciativa é resultado de meses de estudos técnicos e diálogos participativos, visando melhorar as condições de trabalho e fortalecer o direito de acesso à justiça.
A proposta ainda prevê a reestruturação das varas do Trabalho e a criação de quatro Fóruns Regionais com Secretarias Unificadas, responsáveis pela tramitação do acervo processual das unidades que os compõem. As novas estruturas são:
Fórum Regional Porto Velho: Abrangerá as oito varas da capital, as duas de Ariquemes, além de Buritis, Guajará-Mirim e Machadinho d’Oeste. Total: 13 varas.
Fórum Regional Rio Branco: Envolverá as nove varas do Acre, com distribuição igualitária de novos processos. Total: 9 vagas.
Fórum Regional Cone Sul: Compreenderá unidades de Jaru, as duas de Ji-Paraná, Ouro Preto do Oeste, São Miguel do Guaporé, Rolim de Moura, Cacoal, Pimenta Bueno, Colorado do Oeste e Vilhena. Total: 10 varas.
Com isso, todas as 32 varas do trabalho da jurisdição foram incluídas nos Fóruns.
Durante a sessão, foram registrados votos favoráveis da maioria dos(as) desembargadores(as) presentes, com apenas um voto contrário da desembargadora Socorro Guimarães, a qual fez registros pontuais de seu voto. As desembargadoras Maria Cesarineide de Souza Lima e Vania Maria da Rocha Abensur votaram favoravelmente e destacaram a escuta ativa ocorrida de magistrados(as) e servidores(as) e dos stakeholders no desenvolvimento da proposta. O desembargador Shikou Sadahiro votou com a proposta do projeto e ressaltou a importância da equalização e Francisco Cruz, também, votou pela aprovação do projeto. O desembargador Osmar Barneze teve ausência justificada.
Sobre o projeto
A nova estrutura organizacional propõe um modelo de gabinete padrão para juízes(as) do primeiro grau, com composição mínima de quatro servidores(as) qualificados(as), além da criação de Secretarias Unificadas com pessoal técnico especializado. O objetivo é garantir melhores condições para decisões céleres e de qualidade, alinhadas aos princípios constitucionais da eficiência, transparência e economicidade.
A iniciativa está amparada em normativos como a Resolução CSJT nº 296/2021, a Recomendação CNJ nº 149/2024, bem ainda o provimento 01/2025 da CGJT, conforme competência do Corregedor-Geral, prevista no art. 4º, V, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
O projeto aprovado atende ainda a determinação para que os TRTs regulamentem e implementem mecanismos de equalização de carga de trabalho no primeiro grau de jurisdição, em sintonia com suas peculiaridades regionais, e em alinhamento com as diretrizes e políticas nacionais oriundas do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.