30/06/2025 13:50h - Ji-Paraná - Geral

PT e MPRO lançam cartilha em Ji-Paraná no Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil

Publicação visa sensibilizar a sociedade sobre os impactos do trabalho infantil e a importância da proteção integral de crianças e adolescentes

RONDÔNIA – Em alusão ao Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, 12 de junho, o Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre (MPT-RO/AC), por meio do 1º Ofício da Procuradoria do Trabalho em Ji-Paraná, em parceria com a 3ª Promotoria de Justiça de Ji-Paraná do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), lançou uma cartilha informativa voltada à conscientização sobre os malefícios causados pela exploração do trabalho infantil proibido. A cartilha tem como objetivo sensibilizar e mobilizar a sociedade para refletir sobre as consequências dessa prática, especialmente em uma região que ainda convive com altos índices de exploração de crianças e adolescentes em atividades laborais. A publicação ressalta o direito de crianças e adolescentes a brincar, estudar e sonhar — experiências fundamentais e insubstituíveis para o pleno desenvolvimento humano. Além disso, aborda temas como a aprendizagem profissional, os direitos dos aprendizes, os benefícios da profissionalização, e traz orientações sobre onde buscar vagas de aprendizagem no município de Ji-Paraná. A produção editorial da cartilha foi coordenada pela Procuradora do Trabalho Jéssica Alves Resende Freitas, titular do 1º Ofício da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná. “Esta cartilha busca provocar reflexão e ação social, trazendo luz à necessidade de combater a exploração do trabalho infantil como uma mãe de obra barata e a transferência da responsbailidade de subsistência que cabe aos pais. Crianças são dignas de proteção e respeito e toda a sociedade deve se movimentar para afastar os mitos que perpetuam ciclos prejudiciais à emancipação social”, destacou a procuradora Jéssica Freitas. A cartilha também apresenta a chamada Lista TIP, com as piores formas de trabalho infantil definidas pelo Decreto nº 6.481/2008, e reforça a importância da atuação integrada entre instituições e sociedade civil na prevenção e erradicação dessa violação de direitos. Essa atuação se dá no bojo do PA-PROMO 000117.2025.14.002/4 em que também se busca o preenchimento das cotas de aprendizagem no Município pelas empresas irregulares conforme os registros do Ministério do Trabalho.

Fonte: Assessoria

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