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21/03/2024 16:30h - Rondônia - Geral

Receita alerta empregadores domésticos sobre débitos previdenciários

Quase 4 mil empregadores devem contribuições previdenciárias em Rondônia

A Receita Federal iniciou, em 14 de março, o envio de mensagens de alerta sobre a existência de débitos de contribuições previdenciárias devidas por empregadores domésticos. Atualmente, são aproximadamente 500 mil empregadores domésticos devedores, totalizando cerca de R$ 642 milhões em débitos não pagos. No estado de Rondônia, 3.668 empregadores domésticos devedores, totalizando R$ 3.979.598,52 em débitos não pagos. Essas comunicações têm o objetivo de enfatizar a importância desse pagamento, que é um dever do empregador e um direito do empregado. As mensagens podem chegar ao empregador doméstico por três canais: • Cartas via Correios; ​ • Caixa Postal (dentro do Portal e-Cac); ​ • E-mail para quem tem cadastro no site Gov.br. Esse contato tem o objetivo de ajudar o empregador a solucionar dúvidas como estas abaixo: 1 - COMO CONSULTAR DÍVIDAS E PENDÊNCIAS No Portal de Serviços da RFB, acesse a opção "Cidadão" > "Minhas Dívidas e Pendências". 2 - COMO PAGAR É SIMPLES! Após consultar suas dívidas previdenciárias no Portal de Serviços da RFB (link https://servicos.receitafederal.gov.br/), selecione os débitos pendentes e clique no botão “Emitir Darf". Utilize o documento gerado para pagar os valores devidos. OBS: Se desejar incluir encargos trabalhistas em atraso (como o FGTS) juntamente com as contribuições previdenciárias, atualize e emita o DAE pelo eSocial. 3 - COMO PARCELAR Para parcelar seus débitos, siga o caminho: Portal de Serviços RFB > "Cidadão" > "Meus Parcelamentos" > “Negociar um novo parcelamento”. Lembre-se: O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 100,00 para pessoas físicas. 4 - CONSEQUÊNCIAS DA NÃO REGULARIZAÇÃO O não pagamento gera consequências indesejáveis, como: • Acréscimo de até 20% da dívida em decorrência da inscrição em Dívida Ativa da União e possível penhora e arresto de bens; ​ • Inclusão do CPF no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal (Cadin); ​ • Multa e juros de mora que são cobrados no caso de pagamento em atraso; ​ • Sujeição a ações trabalhistas ajuizadas pelo empregado. Quando o empregador doméstico não quita as contribuições previdenciárias, o empregado fica impedido de usufruir benefícios previdenciários e governamentais, além de enfrentar dificuldades no saque do FGTS. Confira mais informações ​ ​ Clique aqui para encontrar mais informações sobre intimações da Receita Federal no site. Se quiser saber mais sobre o “eSocial Doméstico”, você pode acessar o “Manual do Empregador Doméstico”

Fonte: Delegacia da Receita Federal em Porto Velho

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