Uma recomendação expedida pelo Ministério Público Federal orienta a suspensão da aplicação de multas de trânsito relacionadas ao não pagamento do pedágio eletrônico Free Flow na BR-364, em Rondônia, rodovia que conecta o estado ao restante do país. O documento foi encaminhado à Agência Nacional de Transportes Terrestres, à Secretaria Nacional de Trânsito e à concessionária Nova 364, responsáveis pela regulação, fiscalização e operação do sistema, atualmente em fase final de implantação no trecho conhecido como Rota Agro Norte. As informações são do site Rondônia Dinâmica. As informações são do site Rondônia Dinâmica.
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A manifestação do MPF ocorre em caráter preventivo e fixa o prazo de dez dias úteis para que os destinatários informem se irão acatar as medidas recomendadas. O órgão sustenta que a utilização de sanções administrativas de trânsito para cobrança do pedágio eletrônico é juridicamente controversa e pode produzir efeitos coletivos relevantes, sobretudo em um contexto de dependência da rodovia para transporte de pessoas, mercadorias e escoamento da produção agropecuária em Rondônia.
De acordo com o MPF, a penalidade prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, que classifica como infração grave o ato de deixar de pagar pedágio quando houver sinalização, não se ajusta de forma automática ao modelo de cobrança do Free Flow. A cobrança eletrônica, baseada em sistemas digitais, cadastro prévio e meios eletrônicos de pagamento, é caracterizada como relação de consumo, submetida às regras do Código de Defesa do Consumidor, e não como infração de trânsito em sentido estrito.
O impacto social da medida é um dos pontos centrais destacados pelo procurador da República Leonardo Trevizani Caberlon, responsável pela recomendação. No documento, ele observa que parcela significativa dos usuários da BR-364 é formada por moradores de áreas rurais e do interior do estado, trabalhadores do transporte e produtores rurais que dependem da rodovia como principal meio de deslocamento. Segundo o MPF, muitos desses usuários não dispõem de acesso regular à internet, smartphones, aplicativos bancários ou outros instrumentos digitais necessários para a regularização do pagamento.
Nesse contexto, o órgão avalia que a adoção exclusiva de meios digitais de cobrança amplia o risco de inadimplemento involuntário, gera exclusão digital e pode resultar na aplicação de penalidades desproporcionais. A imposição de multa, pontuação na Carteira Nacional de Habilitação e restrições ao direito de dirigir, segundo o entendimento exposto, afeta diretamente atividades profissionais e a subsistência de usuários que utilizam a rodovia de forma cotidiana.
A recomendação também leva em conta experiências regulatórias recentes em outras rodovias federais. No trecho da BR-101, entre Rio de Janeiro e Santos, onde o sistema Free Flow foi testado em ambiente de sandbox regulatório, foram identificadas falhas na comunicação com os usuários, cobranças indevidas e aplicação em larga escala de sanções administrativas. Para o MPF, esses episódios demonstram o potencial de danos coletivos caso o modelo seja replicado na BR-364 sem ajustes prévios.
Além das experiências administrativas, o MPF cita precedente judicial obtido em outubro deste ano. Em ação civil pública ajuizada pelo órgão, a Justiça Federal concedeu decisão liminar que proibiu a aplicação de multas por falta de pagamento do Free Flow na Via Dutra, trecho da BR-116 em São Paulo. A decisão reconheceu a plausibilidade jurídica da tese de que o uso de sanções de trânsito como mecanismo coercitivo de cobrança pode violar direitos fundamentais e comprometer a segurança jurídica dos usuários.
Com base nesse cenário, o MPF recomenda que a ANTT se abstenha de autorizar a aplicação da multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro enquanto persistirem as controvérsias jurídicas sobre a natureza da cobrança. Também orienta que a agência determine à concessionária o uso prioritário de meios civis e proporcionais para a recuperação de valores inadimplidos, além da realização de campanhas informativas amplas, que não se limitem a canais digitais.
À Secretaria Nacional de Trânsito, a recomendação é para que deixe de orientar ou autorizar a lavratura de autos de infração fundamentados exclusivamente no não pagamento do pedágio eletrônico na BR-364 e promova uma reavaliação da compatibilidade entre sanções administrativas de trânsito e hipóteses de inadimplemento contratual.
Já à concessionária Nova 364, o MPF orienta que não solicite nem estimule a aplicação de multas de trânsito como instrumento de cobrança, que implemente canais acessíveis de pagamento e atendimento, inclusive presenciais ou alternativos aos meios digitais, e que observe rigorosamente o dever de informação clara e adequada aos usuários, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
A recomendação decorre do Inquérito Civil nº 1.31.000.002376/2025-93 e integra a atuação preventiva do Ministério Público Federal, que afirma buscar evitar a consolidação de práticas potencialmente lesivas e a judicialização em massa de conflitos relacionados à implantação do pedágio eletrônico na principal rodovia federal de Rondônia.