18/07/2026 12:09h - Alagoas - Geral

Servidora pode ser demitida após passar mais de 17 anos sem comparecer ao trabalho, diz PGE

Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas concluiu que houve abandono de cargo. Segundo a Seduc, salários foram suspensos logo após o afastamento - Foto: Reprodução

A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE) recomendou a demissão de uma servidora da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) após a conclusão de um processo administrativo que apontou abandono de cargo por mais de 17 anos. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (16). Conforme o procedimento, a agente administrativa Jucielly Ferreira de Sena deixou de comparecer ao trabalho de forma contínua desde 31 de março de 2009, permanecendo afastada por 17 anos e três meses* De acordo com a PGE, a conduta caracteriza o chamado animus abandonandi, expressão jurídica utilizada para definir a intenção deliberada de abandonar o cargo público. A recomendação de demissão tem como base o artigo 140 da Lei Estadual nº 5.247/1991, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. O processo foi encaminhado à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag), responsável pelos trâmites administrativos para a efetivação da medida. Seduc afirma que não houve prejuízo ao erário Em nota, a Secretaria de Estado da Educação informou que a servidora ingressou no órgão no ano 2000, mas exerceu suas funções por apenas três meses antes de deixar de comparecer ao trabalho. Segundo a pasta, o pagamento dos salários foi interrompido imediatamente após o abandono das atividades, o que impediu qualquer prejuízo financeiro aos cofres públicos durante todo o período de ausência. A Seduc também esclareceu que o processo para a exoneração foi instaurado pelo próprio órgão e reconheceu que a tramitação administrativa se prolongou até a conclusão do procedimento disciplinar. Com a recomendação da Procuradoria-Geral do Estado, o caso segue para as etapas finais do processo administrativo, que definirão a efetivação da demissão da servidora.

Fonte: Portal SGC

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