STF determina plano para retirada de garimpo ilegal em território Cinta Larga
Decisão foi tomada no Mandado de Injunção nº 7516 e leva em consideração a permanência de atividades ilegais de exploração mineral no território indígen
Decisão do ministro Flávio Dino dá prazo de até 30 dias para que a União apresente um plano de retirada das atividades de garimpo ilegal em território indígena Cinta Larga, que abrange áreas de Rondônia e Mato Grosso.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União apresente, no prazo de até 30 dias, um plano para a retirada das atividades de garimpo ilegal no território indígena Cinta Larga, que abrange áreas de Rondônia e Mato Grosso, incluindo região ligada a Espigão do Oeste.
Conforme apurou o Pimenta Virtual, a decisão foi tomada no Mandado de Injunção nº 7516 e leva em consideração a permanência de atividades ilegais de exploração mineral no território indígena, mesmo após determinações anteriores para que o poder público adotasse providências.
No processo, a Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga, conhecida como PATJAMAAJ, afirma que a falta de regulamentação da norma constitucional sobre exploração mineral em terras indígenas impede que os Cinta Larga explorem legalmente as reservas minerais existentes em suas terras e também participem dos resultados financeiros em caso de lavra autorizada.
Em fevereiro de 2026, o ministro Flávio Dino já havia reconhecido a omissão legislativa sobre o tema e estabelecido prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite uma lei regulamentando a exploração mineral em terras indígenas. Na mesma decisão, o ministro também definiu condições provisórias para a atividade, desde que haja autorização das comunidades envolvidas e participação direta nos resultados financeiros.
Ainda naquela decisão, Dino determinou que o governo federal providenciasse a retirada total das atividades de garimpo ilegal na área, inclusive com uso da força, se necessário. No entanto, passados quatro meses, o relator verificou que não houve manifestação da União sobre o cumprimento da determinação.
Ao reforçar a nova ordem, o ministro destacou o histórico de pressão sobre terras indígenas, especialmente sobre a Terra Indígena Roosevelt, onde vivem os Cinta Larga, em área relacionada a Espigão do Oeste. A região é conhecida por atrair garimpeiros de várias partes do país e já foi citada em levantamentos sobre crimes ambientais na Amazônia Legal.
A decisão também menciona uma pesquisa coordenada e publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata do mapeamento de crimes ambientais na Amazônia Legal. Segundo o levantamento citado pelo ministro, a exploração ilegal de recursos minerais continua ocorrendo no território Cinta Larga, em desacordo com decisões anteriores do STF e com a proteção garantida pela Constituição às terras indígenas.
O plano exigido pelo STF deverá prever a atuação conjunta e coordenada de órgãos federais e estaduais responsáveis pela proteção dos povos indígenas, fiscalização ambiental, segurança pública e combate ao crime organizado. Depois de apresentado ao relator e aprovado, o plano deverá ser executado no prazo máximo de 60 dias corridos.
A determinação representa mais um capítulo da longa discussão sobre mineração em terras indígenas no Brasil. Enquanto o Congresso Nacional não aprova uma regulamentação definitiva sobre o tema, o STF trata o caso como uma medida urgente para conter a atuação ilegal, proteger o território Cinta Larga e garantir segurança às comunidades indígenas em Espigão do Oeste e demais áreas abrangidas.