18/08/2026 17:48h - São Miguel do Guaporé - Geral

TCE aponta falhas em licitação do lixo de São Miguel e quer ouvir prefeito e outros responsáveis

Relatório preliminar questiona planejamento da contratação, exigência ambiental e exclusão das duas empresas que ofereceram os menores preços; documento não aponta, por enquanto, sobrepreço ou superfaturamento e o caso ainda não foi julgado

PORTO VELHO, RO - Um relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia apontou falhas e dúvidas na licitação feita pela Prefeitura de São Miguel do Guaporé para contratar o transporte de resíduos sólidos urbanos. O documento, elaborado em 17 de agosto de 2026, faz parte do Processo nº 00014/2026 e ainda não representa uma decisão final do TCE-RO. O próprio relatório aparece marcado como “não julgado” A apuração começou depois que uma manifestação anônima chegou à Ouvidoria do Tribunal de Contas. Entre os questionamentos estavam a mudança do antigo sistema de transporte de lixo, que usava contêineres do tipo Roll-on/Roll-off, para caminhões-caçamba, além da exclusão das duas empresas que haviam apresentado os menores preços no Pregão Eletrônico nº 14/2025/SUMPEL. Antes da nova licitação, o Município utilizava o Contrato nº 112/2024. O serviço custava R$ 12,76 por quilômetro após aditivo feito em janeiro de 2025. O contrato anterior também envolvia a locação de dois contêineres metálicos de 30 metros cúbicos cada. Em 2 de junho de 2025, a Prefeitura abriu um novo processo para contratar o serviço com caminhão-caçamba. A previsão inicial era de 48.960 quilômetros por ano, ao custo estimado de R$ 21,33 por quilômetro, chegando a R$ 1.044.316,80. O cálculo previa 12 viagens por mês até o aterro sanitário de Cacoal, num percurso de 340 quilômetros de ida e volta. O próprio setor de contratação da Prefeitura encontrou problemas nos documentos antes da publicação do edital. Em despacho de 6 de junho, foram apontadas diferença entre valores utilizados na preparação da licitação, falta de identificação das empresas consultadas para a pesquisa de preços e ausência da assinatura do secretário em documentos técnicos. Para os auditores do TCE-RO, também faltou uma comparação mais clara entre o sistema antigo e o novo. O Estudo Técnico Preliminar foi considerado genérico porque não explicou, de forma concreta, por que o sistema com contêineres deveria ser substituído pelo caminhão-caçamba nem comparou custos, capacidade dos veículos e quantidade de viagens necessária em cada modelo. O Tribunal ressalvou, porém, que isso não permite afirmar que houve prejuízo aos cofres públicos. A conclusão preliminar foi de que existem sinais de falha no planejamento e que o assunto precisa ser aprofundado antes de qualquer conclusão definitiva. Outro ponto analisado foi o aumento do custo do serviço. A manifestação anônima falava em uma alta aproximada de 185% no gasto mensal após a troca do modelo. O TCE-RO confirmou que alguns dos valores citados sobre a nova contratação estavam realmente registrados em notas fiscais pagas pelo Município. O mesmo não foi possível fazer, com igual segurança, em relação aos gastos mensais do contrato anterior, porque as notas fiscais e medições desse período não estavam entre os documentos examinados. A equipe técnica também alertou que não é correto comparar apenas o preço por quilômetro. Isso porque o contrato antigo incluía, além do transporte, a locação dos dois contêineres. A antiga Ata de Registro de Preços tinha valor anual de R$ 859.026. A nova foi fechada em R$ 954.720. Comparando o valor total das duas atas, o aumento foi de 11,1%. Já o preço por quilômetro subiu de R$ 12 no contrato de 2023, posteriormente ajustado para R$ 12,76, para R$ 19,50 na nova contratação. A diferença foi calculada pelo TCE-RO em 62,5% sobre os R$ 12 originais e 52,8% sobre os R$ 12,76 praticados depois do aditivo. O relatório também encontrou uma diferença entre o que foi planejado e o que acabou sendo usado. O novo contrato previa uma média de 4.080 quilômetros por mês, mas a execução registrada ficou em aproximadamente 6.437 quilômetros mensais, 57,8% acima da previsão. Até 5 de fevereiro de 2026, haviam sido pagos R$ 775.710, equivalentes a cerca de 81% do valor total da ata, quando pouco mais da metade do período contratual havia passado. Mesmo assim, o TCE-RO não afirmou que o aumento da quilometragem aconteceu porque o caminhão-caçamba transportaria menos lixo. O relatório diz que não há dados suficientes para essa conclusão. Os antigos contêineres eram medidos em volume, com 30 metros cúbicos cada, enquanto o caminhão foi especificado para capacidade mínima de 27 toneladas. Para fazer uma comparação correta, seria necessário saber, entre outras informações, o peso e a densidade média dos resíduos transportados. Por isso, a equipe técnica não confirmou a existência de sobrepreço ou superfaturamento. O relatório afirma que, nesta fase, não há comparação independente de mercado suficiente para dizer que os R$ 19,50 por quilômetro estavam acima do preço normal de um serviço equivalente. O que foi identificado foi risco de uma contratação mais cara do que poderia ser, além das falhas de planejamento. Eventual prejuízo aos cofres públicos também não foi calculado. Um dos pontos que receberam maior atenção foi a disputa entre as empresas no pregão. Na sessão realizada em 11 de julho de 2025, a Desire Turra Ramires Ltda. ofereceu R$ 11,50 por quilômetro. A P R do Amaral Santos Ltda. apresentou R$ 12,50. As duas foram inabilitadas porque não apresentaram a certidão ambiental municipal exigida no edital. A empresa Leandro Eugênio da Rocha Ltda. permaneceu na disputa e acabou contratada pelo valor final de R$ 19,50 por quilômetro. A adjudicação, a homologação e a Ata de Registro de Preços nº 16/2025 foram formalizadas em 31 de julho de 2025, pelo valor total de R$ 954.720. A diferença entre as propostas chamou a atenção da fiscalização. Os R$ 11,50 oferecidos pela primeira empresa eram 41% inferiores ao preço contratado. Os R$ 12,50 da segunda eram 36% menores. O problema apontado pelo TCE-RO não foi apenas a diferença de preços. As duas empresas mais baratas foram eliminadas sem que a Prefeitura abrisse oportunidade para esclarecer ou complementar a documentação ambiental. Dias depois, no entanto, foi aberta uma diligência para que a empresa que acabou vencendo pudesse complementar informações relacionadas ao seu atestado de capacidade técnica. Para a equipe do Tribunal, houve tratamento diferente entre as concorrentes. O relatório afirma que a situação precisa ser esclarecida porque a empresa vencedora teve oportunidade de complementar documento questionado, enquanto as duas concorrentes de menor preço foram eliminadas diretamente. Também houve questionamento sobre a própria certidão ambiental exigida pelo edital. O TCE encontrou nos autos a Certidão Ambiental de Inexigibilidade nº 442/2025-SEMAT, emitida em favor da empresa vencedora. Segundo o relatório, o documento estava relacionado ao CNAE de “construção de edifícios”, e não ao transporte de resíduos sólidos urbanos, que era o objeto da licitação. A Desire Turra Ramires, dona da proposta de R$ 11,50, teria apresentado documento de origem estadual. A equipe técnica apontou que não encontrou uma análise detalhada explicando por que esse documento não poderia ser aceito ou considerado equivalente à certidão exigida pelo Município. O relatório ainda discutiu de quem seria a competência para tratar do licenciamento ambiental desse tipo de atividade e concluiu, em caráter preliminar, que a base usada para exigir exclusivamente a certidão municipal precisa ser melhor esclarecida. O TCE não tomou uma decisão definitiva sobre o ponto, mas considerou frágil a justificativa encontrada nos documentos da licitação. Cinco agentes públicos foram relacionados no relatório para possível apresentação de esclarecimentos: o prefeito Edilson Crispin Dias, o Coronel Crispin; o então secretário municipal de Meio Ambiente e Turismo, Edimar Crispin Dias; o pregoeiro Edvaldo Ferreira da Silva; Jônatas Souza Sampaio, gerente de Execução e Controle de Licitação e integrante da equipe de apoio; e Cenira Fernandes da Silva Ribeiro, integrante da equipe de apoio. O próprio TCE-RO faz uma ressalva expressa: a presença dos nomes no relatório não significa que essas pessoas já tenham sido consideradas responsáveis por irregularidades. Trata-se de uma identificação preliminar de quem participou das etapas analisadas e poderá ser chamado a explicar os fatos antes da formação de uma conclusão definitiva. No caso do prefeito Coronel Crispin, o relatório cita sua participação como autoridade responsável pela autorização da contratação, pela adjudicação e pela homologação do pregão. O TCE relaciona sua atuação às dúvidas sobre a justificativa para a mudança do modelo, o cálculo da quantidade de quilômetros e os efeitos da exigência ambiental sobre a disputa. Edimar Crispin Dias aparece por ter atuado como responsável pela área que pediu a contratação e por ter assinado documentos como o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e a justificativa. Edvaldo Ferreira da Silva é citado por ter conduzido o pregão e os atos de julgamento e inabilitação das empresas. Jônatas Souza Sampaio é apontado como elaborador do edital e integrante da equipe de apoio, enquanto Cenira Fernandes da Silva Ribeiro participou da sessão e assinou a ata. Ao final, o relatório resume que os principais problemas encontrados até agora são a falta de uma comparação consistente entre o modelo antigo e o novo, uma previsão de quilometragem que acabou ficando abaixo da demanda verificada e dúvidas sobre a justificativa para exigir a certidão ambiental municipal. A equipe propôs que os responsáveis sejam formalmente ouvidos e possam apresentar explicações e documentos, inclusive sobre os cálculos usados na contratação, pesquisa de mercado, quantidade de resíduos produzidos, capacidade dos veículos e notas fiscais do contrato antigo. O relatório foi fechado em Porto Velho em 17 de agosto de 2026. O processo ainda não foi julgado, e não há, no documento analisado, condenação, aplicação de multa, reconhecimento definitivo de irregularidade ou decisão final sobre eventual prejuízo aos cofres públicos.

Fonte: Rondônia Dinâmica

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