TCE determina a município de Guajará-Mirim recuperar duas áreas públicas doadas irregularmente
Município terá 90 dias para comprovar medidas de retomada das quadras 26 e 43 do Distrito Industrial; Tribunal também aplicou multas aos responsáveis
Duas áreas localizadas no Distrito Industrial de Guajará-Mirim deverão ser recuperadas pelo município após o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) declarar ilegal a doação dos imóveis a uma empresa privada. A administração municipal recebeu prazo de 90 dias para comprovar as providências adotadas em relação às quadras 26 e 43 do Setor VIII. As informações são do site Rondônia Dinâmica. As informações são do site Rondônia Dinâmica.
Dependendo da situação dos imóveis, deverão ser adotadas medidas como retomada da posse, cancelamento ou correção de registros imobiliários e regularização das informações cadastrais, contábeis e patrimoniais.
A determinação consta do Processo nº 03928/24-TCE-RO. O caso foi relatado pelo conselheiro Omar Pires Dias e resultou no Acórdão APL-TC 00102/26, aprovado por unanimidade pelo Pleno. A apuração teve origem em representação apresentada pelo Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO).
Na análise do procedimento, o Tribunal identificou irregularidades na transferência das duas quadras. As áreas haviam sido repassadas sem licitação e sem justificativa formal e individualizada que demonstrasse o interesse público na escolha da empresa beneficiada.
Embora a doação tivesse sido autorizada por lei municipal, o TCE-RO entendeu que a autorização legislativa, por si só, não era suficiente para validar a transferência dos imóveis públicos.
Segundo a decisão, o procedimento também deveria conter avaliação integral dos bens, demonstração das vantagens para o município, fundamentação para eventual dispensa de licitação e definição objetiva das obrigações atribuídas à empresa beneficiada.
O Tribunal verificou ainda que uma das quadras não havia passado por avaliação prévia. Também concluiu que não foi apresentada justificativa juridicamente suficiente para afastar a necessidade de licitação.
Ao determinar o retorno das áreas ao patrimônio municipal, o TCE-RO destacou as exigências relacionadas à transferência de bens públicos. Terrenos, prédios e demais imóveis pertencentes ao município integram o patrimônio coletivo e podem ser destinados, entre outras finalidades, à prestação de serviços, implantação de políticas públicas e desenvolvimento econômico.
A decisão também resultou na aplicação de multas aos responsáveis pelas irregularidades.
O município foi advertido de que futuras transferências de imóveis públicos devem contar com avaliação completa, demonstração do interesse coletivo, justificativa para a modalidade adotada e mecanismos de fiscalização.