TCE investiga aumento de 25% em contrato de frota de Guajará-Mirim que pode alcançar R$ 8,6 mi
Tribunal aponta insuficiência de documentos para justificar acréscimo de R$ 865 mil e prorrogação contratual por mais 12 meses; fiscalização avaliará preços, demanda e execução dos serviços - Foto: Reprodução
A contratação de serviços de gestão e manutenção da frota municipal de Guajará-Mirim será submetida a uma fiscalização mais aprofundada pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO). O procedimento abrangerá a análise dos preços praticados, da demanda efetiva e das condições que fundamentaram um aumento de 25% no Contrato nº 19/2025, posteriormente prorrogado por mais 12 meses.
A apuração foi autorizada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, responsável pela Decisão Monocrática nº 0368/2026-GCPCN, proferida no processo nº 02377/26. Conforme o entendimento apresentado, os documentos disponíveis não são suficientes para confirmar as irregularidades noticiadas, mas também não esclarecem integralmente as circunstâncias que motivaram a ampliação da despesa.
Entre as providências previstas está a possibilidade de requisição do processo administrativo completo, incluindo pesquisas de preços, registros de execução dos serviços e documentos que embasaram tanto o acréscimo contratual quanto sua prorrogação. A fiscalização deverá identificar se os valores permanecem vantajosos para a administração municipal e se existe demanda compatível com os quantitativos contratados.
O contrato envolve fornecimento de peças, manutenção de veículos, gerenciamento da frota, rastreamento, monitoramento e telemetria. Para realizar a contratação, o município utilizou uma ata de registro de preços vinculada a um consórcio intermunicipal de Minas Gerais.
Inicialmente estabelecido em R$ 3.461.880,00, o ajuste recebeu um acréscimo de R$ 865.470,00, elevando seu valor para R$ 4.327.350,00. Com a manutenção dos quantitativos ampliados durante os 12 meses adicionais, o alcance contratual considerado pelo TCE-RO chegou a R$ 8.654.700,00, somados o período inicial após o aumento e a prorrogação.
O montante de R$ 8,6 milhões, entretanto, não corresponde a prejuízo identificado nem representa necessariamente valores já desembolsados pela Prefeitura. Trata-se da dimensão financeira da contratação descrita nos documentos examinados pelo órgão de controle.
Embora tenha sido apresentada uma justificativa formal para o acréscimo de 25%, o Tribunal identificou a necessidade de esclarecimentos sobre o planejamento original, o volume de serviços consumidos e a quantidade de veículos efetivamente atendidos. Também deverão ser demonstradas as demandas responsáveis pela ampliação contratual.
Outro ponto a ser examinado é a permanência das condições que motivaram o aumento. A fiscalização buscará verificar se a manutenção dos quantitativos ampliados durante a prorrogação continua necessária e apresenta vantagens econômicas para o município.
A análise de eventual medida de urgência foi adiada pelo TCE-RO em razão da insuficiência de documentação. Conforme a decisão, a imposição imediata de restrições à execução contratual ou aos pagamentos, sem uma avaliação mais completa dos elementos disponíveis, poderia prejudicar a continuidade dos serviços destinados à frota pública.
O conselheiro também determinou a retirada do sigilo dos autos, ressalvando a proteção de dados pessoais e de informações legalmente resguardadas.
Com o aprofundamento das diligências, o Tribunal pretende reunir elementos que permitam avaliar a regularidade dos aditivos, a compatibilidade dos preços com os serviços prestados e a adequação das despesas às necessidades da administração municipal. Até o momento, não houve conclusão definitiva sobre a existência das irregularidades apontadas.