26/03/2026 14:18h - Costa Marques - Geral
TCE multa empresa, pregoeiro e comissão em R$332 mil por sobrepreço e pagamentos irregulares
Decisão definitiva aponta falhas na formação de preços, ausência de comprovação de serviços e pagamentos em duplicidade na execução de contrato de iluminação pública em LED

Com base nas irregularidades identificadas, o Tribunal imputou débito solidário ao pregoeiro e à empresa contratada no valor atualizado de R$ 100.534,93, decorrente do sobrepreço apurado. Em outro ponto, foram responsabilizados solidariamente a empresa e membros da comissão de recebimento, com débito atualizado de R$ 197.922,15, relacionado a pagamentos sem comprovação da execução dos serviços e duplicidade de pagamentos.
Além dos débitos, foram aplicadas multas. O pregoeiro e a empresa foram penalizados em R$ 5.026,74 cada. Já os integrantes da comissão de recebimento receberam multa individual de R$ 5.937,66. A empresa também foi multada novamente no mesmo valor em razão de irregularidades adicionais constatadas no processo.
Embora tenha figurado entre os responsáveis listados no início do processo, o prefeito do município, Fabiomar Agostini Bento, não foi alvo de imputação de débito nem de aplicação de multa na decisão final do Tribunal.
O Tribunal reconheceu ainda o cumprimento de medida cautelar anterior que determinou a suspensão de pagamentos relacionados ao contrato analisado. Foi fixado prazo de 30 dias, a contar da publicação do acórdão, para que os responsáveis comprovem o recolhimento dos valores, sob pena de adoção de medidas legais, incluindo cobrança judicial ou extrajudicial.
Ao final, a Corte determinou que a administração municipal aperfeiçoe os mecanismos de fiscalização contratual, com maior rigor na comprovação e no registro documental das etapas de execução, especialmente na fase de liquidação das despesas.
Com o trânsito em julgado certificado em 24 de março de 2026, a decisão tornou-se definitiva, consolidando as sanções impostas e encerrando a tramitação do processo no âmbito do Tribunal de Contas. Fonte: Rondônia Dinâmica