18/06/2026 12:47h - Rondônia - Geral

TCE multa ex-secretário da Sejucel e empresa por falta de contas em shows da Rondônia Rural Show

Tomada de Contas Especial analisou contrato de R$ 905 mil para contratação de quatro duplas sertanejas no evento Expoviola 2023 - Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia julgou irregular a Tomada de Contas Especial referente ao Contrato n. 0382/SEJUCEL/PGE/2023, firmado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, e a empresa Prenzler Intermediação de Negócios Ltda., para a contratação de quatro duplas sertanejas no encerramento da Rondônia Rural Show Internacional, no evento Expoviola 2023. As informações são do site Rondônia Dinâmica. As informações são do site Rondônia Dinâmica. A decisão consta do Acórdão AC2-TC 00256/26, referente ao processo 03209/23, julgado pela 2ª Câmara do TCE-RO na 7ª Sessão Ordinária, realizada de forma virtual entre os dias 25 e 29 de maio de 2026. O relator foi o conselheiro substituto Omar Pires Dias, substituto em vacância. De acordo com o relatório, a contratação somou R$ 905.000,00. O objeto do processo foi avaliar a regularidade do contrato celebrado com a Prenzler Intermediação de Negócios Ltda., cujo objeto era a contratação de shows para o encerramento da Rondônia Rural Show Internacional, em evento realizado entre os dias 26 e 27 de maio de 2023. O TCE-RO julgou irregular a Tomada de Contas Especial em relação a Lourival Junior de Araújo Lopes, o Júnior Lopes, ex-secretário da Sejucel, e à empresa Prenzler Intermediação de Negócios Ltda. A irregularidade remanescente apontada pelo Tribunal foi a ausência de prestação de contas dos valores arrecadados com a venda de ingressos, camarotes e bangalôs no evento custeado com recursos públicos, bem como a falta de comprovação da aplicação desses valores no objeto pactuado ou de sua reversão aos cofres públicos. Segundo o acórdão, Lourival Junior de Araújo Lopes foi responsabilizado por não exigir a prestação de contas dos valores arrecadados com a venda de ingressos, camarotes e bangalôs no evento Rondônia Rural Show Internacional, Expoviola 2023, nem a comprovação da aplicação dos valores no objeto pactuado ou a reversão deles aos cofres públicos. A decisão registra que o evento foi financiado com recursos públicos por meio do Contrato n. 0382/SEJUCEL/PGE/2023 e que havia alerta da Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria Setorial da Sejucel, constante da Informação n. 15/2023/PGE-Sejucel. A empresa Prenzler Intermediação de Negócios Ltda. foi responsabilizada por omissão ao deixar de apresentar a prestação de contas e receber quantias decorrentes da venda irregular de ingressos, camarotes e bangalôs no evento. O Tribunal também apontou que a empresa não comprovou a aplicação dos valores no objeto pactuado nem a reversão deles aos cofres públicos. Pela decisão, Lourival Junior de Araújo Lopes recebeu multa de R$ 9.720,00. A empresa Prenzler Intermediação de Negócios Ltda. também foi multada em R$ 9.720,00. O acórdão fixou prazo de 30 dias, a contar da publicação no Diário Oficial eletrônico do TCE-RO, para recolhimento das multas ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas do Estado. O Tribunal registrou, contudo, a impossibilidade de quantificação do valor do dano decorrente da falta de prestação de contas da aplicação das quantias obtidas com a venda de ingressos, camarotes e bangalôs. Conforme a ementa, a quantificação do dano deve ocorrer com base em elementos probatórios sólidos e confiáveis, não havendo segurança jurídica na estimativa fundada em juízo de possibilidade ou probabilidade. A Tomada de Contas Especial foi julgada regular em relação a Juliana Molina Romano, assessora da gerência de compras, e Suelen Feitosa Gomes, coordenadora administrativa e financeira, com concessão de quitação plena. O acórdão também determinou alerta ao atual secretário da Sejucel, Paulo Higo Ferreira de Almeida, ou a quem vier a substituí-lo, para que, em futuras contratações dessa natureza, seja elaborado orçamento estimado com as composições dos preços utilizados na licitação e seja exigida prestação de contas em caso de receita obtida com venda de ingressos, camarotes ou bangalôs. O processo teve origem em Tomada de Contas Especial decorrente da conversão de Inspeção Especial. Na fase inicial, a Unidade Técnica apontou irregularidades relacionadas à necessidade de justificativa do preço contratado, à demonstração de exclusividade, permanência e continuidade da representação dos artistas, à exploração econômica do evento custeado com recursos públicos sem prestação de contas dos valores arrecadados e à ausência de aplicação dos valores arrecadados na estrutura do evento ou reversão deles aos cofres públicos. Após os atos de citação e audiência, Lourival Junior de Araújo Lopes, Juliana Molina Romano e Suelen Feitosa Gomes apresentaram defesa conjunta. A empresa Prenzler Intermediação de Negócios Ltda., embora citada validamente, não apresentou defesa, segundo certidão técnica mencionada no acórdão. Em relatório posterior, a Unidade Técnica manteve as responsabilidades de Lourival Junior de Araújo Lopes e da empresa Prenzler Intermediação de Negócios Ltda. Em relação a Juliana Molina Romano e Suelen Feitosa Gomes, concluiu pela regularidade das contas. O Ministério Público de Contas divergiu parcialmente e opinou pela realização de nova instrução para apurar, entre outros pontos, se houve autorização da Sejucel para a comercialização de ingressos e camarotes, se a empresa atuou sozinha nas vendas ou com participação de agentes públicos ou particulares, se os valores foram usados para custear a estrutura do evento e se artistas ou representantes participaram da arrecadação. Em atendimento à manifestação ministerial, o relator devolveu os autos à Secretaria Geral de Controle Externo para a realização de diligências. O objetivo era identificar o valor individual dos ingressos, estimar o número de bilhetes vendidos, levantar a quantidade de mesas, camarotes e bangalôs comercializados, apurar o montante arrecadado com patrocinadores e apontar outros possíveis responsáveis. No último relatório de instrução, o Corpo Técnico informou que as diligências foram realizadas, mas que as informações obtidas foram insuficientes. Embora tenha sido possível delimitar variáveis como valor dos ingressos, espaços cobrados e capacidade de lotação, permaneceu indeterminada a quantidade exata, ou ao menos estimada, de pessoas por local. Diante desse cenário, a Unidade Técnica reiterou a responsabilização apenas de Lourival Junior de Araújo Lopes e da empresa contratada, com julgamento irregular das contas e aplicação de multa. Participaram do julgamento o conselheiro Paulo Curi Neto, o conselheiro substituto Omar Pires Dias, relator substituto em vacância, o presidente da 2ª Câmara em exercício, conselheiro Francisco Carvalho da Silva, e a procuradora do Ministério Público de Contas, Érika Patrícia Saldanha de Oliveira. A decisão foi assinada eletronicamente em 16 de junho de 2026.

Fonte: Rondônia Dinâmica

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