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21/07/2022 19:49h - Porto Velho - Geral

TJRO mantém condenação de ex-procurador por violência doméstica e cárcere privado

O processo percorreu, primeiramente, no âmbito do Poder Judiciário Federal até chegar ao Estadual.

Decisão colegiada, unânime, dos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve em recurso de apelação, a sentença do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher da comarca de Porto Velho – RO, que condenou um ex-procurador da do Ministério Público Federal e uma pastora de uma de congregação cristã, por violência doméstica e cárcere privado. Em nome dos ensinamentos bíblicos, o esposo, e a líder religiosa de um templo cristão, utilizavam os preceitos da fé, como justificativa para violentar física e psicologicamente a vítima. Os atos tiveram início logo após o casamento, no mês de fevereiro de 2014, quando a vítima teve de ser levada a uma unidade de saúde para cuidados médicos. A violência doméstica foi tão expressiva que o esposo da vítima perdeu o cargo, recém empossado à época do fato, em âmbito administrativo por decisão dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público Federal – CNMP. Segundo o voto do relator, desembargador Francisco Borges, durante o casamento arranjado pela tia e pastora, a vítima, de 19 anos de idade, abandonou o curso de odontologia e, por mais de 5 meses, padeceu de diversas torturas tanto pelo ex-procurador quanto pela líder religiosa, com tapas no rosto; surras de cinto, de cipó; falta de alimentação e local para dormir (no chão). Tais castigos eram para a vítima se tornar uma esposa obediente ao esposo, à Deus e às doutrinas da congregação. Consta no voto que as surras praticadas pela pastora tinham o consentimento do ex-procurador; e, às vezes, ocorria na presença dele. Ainda de acordo com o voto, por quase tudo que a jovem fazia ou falava era castigada, e submetida a tratamento degradante. Os abusos aconteciam dentro da igreja, onde o casal congregava, morava e que também foi utilizada como cárcere da jovem. O sofrimento só acabou quando ela, mesmo debilitada, conseguiu fugir, num momento de descuido da pastora. Depois de passar a noite ao relento, a vítima foi socorrida por uma pessoa desconhecida que a acolheu e pediu ajuda a uma advogada, a qual realizou o primeiro encaminhamento do caso para as autoridades até culminar com a proteção e liberdade da ofendida. Para o relator, a vítima tinha a pastora como uma referência de vida, porém, após o seu casamento, veio a decepção, uma vez que foi a pessoa que a acusava, punia, humilhava, entre outros, sob alegação de a vítima não seguir seus ensinamentos, assim como os bíblicos. No caso, “a religião foi usada como forma de violência de gênero e de subjugação, a despeito dos verdadeiros ensinamentos bíblicos que apregoam a não-violência”. Com relação às sequelas traumáticas, o voto narra que, “a tristeza e revolta se instalou na vítima diante do comportamento do réu (esposo), já que era agredida fisicamente e destratada para demonstrar à comunidade (da igreja) que estavam tomando atitude ante o comportamento que, segundo eles, não se ajustava à doutrina e não era coerente com o papel de esposa na palavra de Deus (Bíblia), e por isso deveria ser punida com surras e maus tratos”. O processo percorreu, primeiramente, no âmbito do Poder Judiciário Federal até chegar ao Estadual. Os dois acusados, pelos crimes de lesão corporal e cárcere privado, foram aplicadas a pena de 2 anos e 6 meses de reclusão e um ano, 4 meses e dez dias de detenção, respectivamente, em regime aberto. Participaram do julgamento, os desembargadores Francisco Borges, José Jorge Ribeiro da Luz e Valdeci Castellar Citon.

Fonte: TJRO

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