09/07/2025 17:22h - Rondônia - Geral

TRT-14 e indústria de laticínios firmam acordo para solucionar conflitos trabalhistas

Termo de cooperação busca soluções consensuais para dívidas trabalhistas envolvendo cerca de 400 ex-empregados da empresa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) e a empresa Canaã Indústria de Laticínios Ltda, conhecida como Laticínios Tradição, celebraram um termo de cooperação técnica que promete agilizar a resolução de processos trabalhistas e garantir o pagamento de créditos a cerca de 400 trabalhadores. O acordo, formalizado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec), tem como objetivo fomentar a política de conciliação no âmbito deste Tribunal. Assinado no último dia 5/7 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) em 1º de julho de 2025, o termo terá vigência de cinco anos, a contar da data de sua assinatura, representando um avanço significativo na busca por soluções consensuais e justas. A iniciativa visa acelerar a tramitação de ações trabalhistas em todas as suas fases (conhecimento, liquidação e execução), priorizando a conciliação. A expectativa é que a empresa apresente propostas efetivas de quitação dos débitos, um passo importante para solucionar o impasse que se arrastava. Edital público antecede acordo histórico A assinatura do termo de cooperação sucede um período de intensa negociação, marcado pela preocupação com a situação da empresa, que acumula processos trabalhistas desde 2022. Diante da ausência de propostas concretas para solucionar os débitos, o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná (RO), Carlos Antônio Chagas Júnior, determinou recentemente a publicação de um edital público para convocar credores ou interessados a assumir a administração da planta industrial da empresa. A medida, tomada após reiterados pedidos de prorrogação de prazo negados pela Justiça, visa garantir o pagamento dos créditos trabalhistas. A planta industrial, que se mantém intacta conforme perícia judicial, poderá ser arrendada ou desmembrada para venda, conforme decisões futuras. O objetivo central é utilizar os recursos para garantir a quitação dos débitos trabalhistas acumulados.

Fonte: Secom/TRT14

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