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23/02/2021 06:50h - Porto Velho - Policial

Acusado de roubar caminhonete e fazer reféns na região de Ariquemes tem HC negado

Alex F.S. fez duas pessoas reféns e queria levar veículo para a Bolívia.

PORTO VELHO – Alex F.S. acusado de ter roubado uma caminhonete e ter feito uma tia e o sobrinho reféns, teve o habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça na última sexta-feira (19). Conforme divulgado pelo Rondôniavip no dia da ação criminosa, que aconteceu no dia 01 de fevereiro deste ano, a caminhonete das vítimas foi roubada durante um sequestro na região de Ariquemes. Alex foi preso em flagrante quando tentava levar o veículo para a Bolívia. As vítimas foram libertadas no final da noite daquele dia. A manutenção da prisão do acusado é de extrema importância, tendo em vista o grande número de roubos de caminhonetes no Vale do Jamari. Com isso, Alex pode colaborar com a polícia na resolução de mais roubos de veículos. Detalhes Segundo o boletim de ocorrência registrado após o crime, uma equipe da Polícia Militar conseguiu localizar a caminhonete na balsa do Abunã, na BR-364. Os PMs pararam o motorista, morador de Ariquemes, que acabou confessando que o veículo era roubado e recebeu R$ 2 mil para levar a caminhonete até o distrito de Nova Califórnia, onde deixaria em um posto de combustível. Alex foi preso e levado para Porto Velho. Pedido de liberdade A defesa de Alex F.S. alegou ao desembargador José Jorge Ribeiro da Luz que “na manhã do dia da prática do crime o paciente estava em sua residência; que a audiência de custódia foi presidida pelo Juízo da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho e foi realizada sem a presença do paciente; que até o momento da impetração do writ não foi juntado aos autos o laudo de exame de corpo de delito do paciente, não tendo sido demonstrada a preservação da integridade física no momento da prisão”. O advogado do acusado “entende que as irregularidades e nulidades constantes nos autos originários, somados a ausência de requisito e desproporcionalidade da medida tornam a prisão preventiva ilegal; que inexistem elementos apontando que o paciente seja autor dos crimes que lhe são imputados; que o reconhecimento fotográfico do paciente não respeitou os ditames previstos no artigo 226 do Código de Processo Penal, além de ser insuficiente para concluir que ele seja autor do crime”. Em poucas linhas, o magistrado decidiu manter a prisão de Alex por conta da gravidade do crime que ele supostamente cometeu. “Observo que a decisão homologou o flagrante e o converteu em prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, indicando a presença de prova da materialidade e suficientes indícios de autoria, bem como constata que o crime do caso tem pena máxima superior a quatro anos. Além disso, a autoridade ainda ressalta que o modus operandi para a prática do crime (restrição de liberdade das vítimas) evidenciam o perigo gerado pela liberdade do paciente, sendo necessária a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Portanto, por não vislumbrar evidências de ilegalidades a serem sanadas, bem como a ausência de requisitos que autorizem a concessão da liminar pleiteada”, apontou o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz. Leia mais: PM prende assaltante de caminhonete após sequestro em Cacaulândia

Fonte: Jornal Rondoniavip

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