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14/10/2020 08:40h - Vilhena - Policial

MPF consegue condenação de traficantes de drogas presos em flagrante

Homens transportavam mais de quatro quilos de pasta base de cocaína em Cabixi (RO) - Ilustração: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação de dois homens presos em flagrante por tráfico de drogas em Cabixi (RO), região de fronteira com a Bolívia. Um dos réus recebeu a sentença de 14 anos e nove meses de reclusão, enquanto o outro recebeu a pena de 17 anos e dois meses. As duas pessoas transportavam em um carro mais de quatro quilos de pasta base de cocaína originária da Bolívia, com a intenção de chegar em Vilhena (RO). A prisão ocorreu na estrada, em novembro de 2019. As investigações tiveram início após denúncias recebidas pela Polícia Militar de que uma dessas pessoas estava traficando drogas com a ajuda de mais alguém. Ao prestar depoimento, um dos acusados, preso em flagrante com a droga, admitiu que a estava transportando, porém negou a acusação de associação com a outra pessoa que estava no carro junto a ele. Entretanto, as investigações dos celulares apreendidos comprovaram os crimes de tráfico e de associação por parte dos dois envolvidos, que trocavam diversas mensagens e ligações. A sentença foi proferida em setembro de 2020, tendo sido a pena de um dos acusados reduzida pela incidência da atenuante da confissão espontânea. Segundo o MPF, contudo, não há razão para a diminuição da pena neste caso, pois, além de não ter havido propriamente confissão, a prisão foi realizada em flagrante e não houve nenhuma contribuição à Justiça. Desse modo, a confissão realizada caracteriza apenas autodefesa. Segundo a procuradora da República Laiz Melo, "ao ser interrogado, o réu agiu de maneira incompatível com o que se entende por confissão espontânea, demonstrando, ao revés, diversas incongruências e tentando se eximir de responsabilidade pela prática delitiva, pois insistiu em minimizar o próprio envolvimento". Assim, apesar das condenações, o MPF apelou parcialmente da sentença para que o fator que diminui a pena de um dos réus seja retirado.
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Fonte: MPF/RO

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