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05/08/2020 13:42h - Porto Velho - Policial

Polícia Civil indicia três pessoas por morte de ciclista no Espaço Alternativo

Delegacia de Homicídios indicia três pessoas pela morte de ciclista durante "racha" no Espaço Alternativo em Porto Velho.

Porto Velho - A Delegacia Especializada em Crimes contra a Vida levou 10 dias para concluir o inquérito do atropelamento que resultou no óbito de Tiago da Silva Santos, de 22 anos, dia 24/07, no espaço alternativo em Porto Velho. O acidente teve grande repercussão devido ao lugar e forma onde ocorreu, no espaço destinado ao lazer da população portovelhense, durante um “racha” entre dois carros. As investigações presididas pelo Delegado Sandro Luiz Alves de Moura concluíram que o condutor do veículo marca Toyota/Corolla, V. R. de 18 anos teria desafiado G.V.D.L.P, de 24 anos, condutor do veículo marca Chevrolet/Onix para um racha. Eles desdenharam da ação do estado, iniciando a corrida ilegal, logo após passarem por uma blitz da Polícia Militar com 30 policiais e 9 nove viaturas. O primeiro indiciado foi G.V.D.L.P, de 24 anos, condutor do veículo marca Chevrolet/Onix que atropelou a vítima. Ele encontra-se preso desde a data do fato. Além disso, o Delegado Sandro Luiz acrescentou mais dois incisos no seu indiciamento. O jovem responderá pelo crime de homicídio triplamente qualificado, cometido por motivo torpe, que resultou no perigo comum, com a impossibilidade de defesa do ofendido e com o agravante genérica de pena pelo fato haver praticado o crime em tempo de calamidade pública. O segundo envolvido no crime foi o condutor do veículo Corolla, V.R de 18 anos. Ele não possui Carteira Nacional de Habilitação-CNH e teria instigado o primeiro à corrida ilegal. O mesmo foi indiciado por co-autoria no homicídio triplamente qualificado, com as mesmas especificações do primeiro, além do responder Artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que é de dirigir, veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão, bem como a agravante genérica de período de calamidade pública. O parente V.R. de 18 anos, que doou e entregou o veículo a pessoa inabilitada é terceiro indiciado no Inquérito policial. Por sua vez, pelo Artigo 310 do CTB, Permitir, confiar ou entregar à direção de veículo automotor a pessoa não habilitada. Além de participação no homicídio triplamente qualificado e a agravante genérica de calamidade pública. O Delegado Sandro Luiz afirmou que: este caso tem como interesse o bem coletivo. Ocorreu no espaço que é do povo e cabe a ele, povo, decidir que sanções devem ser impostas aos envolvidos, perante o Tribunal de Júri”. Por: Elinaldo Bonfim
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Fonte: Polícia Civil

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