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12/10/2019 18:48h - Porto Velho - Policial

Polícia Civil recupera carros de luxo roubados na Capital

Veículos recuperados

A Polícia Judiciária Civil do Estado de Rondônia, por intermédio da Delegacia Especializada em Repressão a Furtos e Roubos de Veículos recuperou, na noite da sexta-feira (11), cinco veículos de luxo em uma fazenda, do Km 21, Estrada da Penal, em Porto Velho. Os veículos foram roubados de uma empresa de resgate de carros apreendidos por ordem judicial, na madrugada de quinta para sexta-feira e segundo o registro de ocorrência, os autores amarraram o vigilante e além dos carros, levaram outras motocicletas. Assim que receberam a denuncia, policiais do Serviço de Investigação e Capturas daquela Especializada passaram a diligenciar na busca dos criminosos. Na noite de ontem, localizaram e seguiram o suspeito em uma caminhonete, durante a perseguição, houve troca de tiros entre os policiais e os suspeitos. Na tentativa de atrapalhar o serviço da Polícia Civil, um dos infratores ligou para o número 190 pedindo ajuda da Polícia Militar, informando do tiroteio e uma guarnição compareceu no local, os policiais civis se identificaram, porém o suspeito conseguiu fugir. Na continuidade da ocorrência, os policiais civis lograram êxito em localizar e apreender os cinco veículos em uma fazenda, no Km 21, Estrada da Penal. O Delegado Alessandro Morey informou que segundo as investigações, o suspeito teria perdido a caminhonete para o Banco, que mandou recolher; Ele descobriu onde estava o veículo, com ajuda de outras pessoas foram a empresa e subtraíram além da caminhonete, outros quatro veículos e motocicletas, escondendo-os em sua fazenda. As investigações ainda estão em andamento, e os demais veículos estão sendo procurados, na manhã de hoje, uma das motocicletas foi apreendida, juntamente com o conduzido Mateus Duarte Lima. A Especializada já qualificou o suspeito e espera que o mesmo se apresente espontaneamente para se explicar a Autoridade Policial, antes que seja privado de sua liberdade por determinação judicial.
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Fonte: PC

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