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23/04/2024 09:29h - Theobroma - Policial

Sitiante mata Arara Vermelha e é denunciado por vizinho

De acordo com o relato do denunciante, ele testemunhou quando o sitiante, portando um rifle calibre 22, disparou contra a arara vermelha - Foto: Reprodução

Na manhã de segunda-feira (22), um crime contra a fauna ocorrido na zona rural de Palmares do Oeste, Distrito de Theobroma virou caso de polícia. Um sitiante foi denunciado no quartel da Polícia Militar por um vizinho, sob a acusação de ter atirado em uma arara vermelha, uma espécie de ave silvestre protegida por lei. De acordo com o relato do denunciante, ele testemunhou quando o sitiante, portando um rifle calibre 22, disparou contra a arara vermelha. Apesar de seus esforços em prestar socorro à ave ferida, o vizinho não obteve êxito. Em decorrência do acontecimento, levou imediatamente o animal até o quartel policial para relatar o ocorrido. O denunciante informou às autoridades que o suposto assassino justificou seu ato, alegando que a arara estava causando danos em suas plantações, alimentando-se das frutas de sua propriedade. Diante da gravidade da situação, a Perícia Técnico-Científica de Jaru foi acionada e, acompanhada pelo denunciante e pela polícia, dirigiu-se ao local indicado. Lá, foram encontradas penas da ave, reforçando a veracidade do relato. O sitiante, no entanto, negou veementemente as acusações, afirmando ser vítima de uma armadilha elaborada por seu vizinho, com quem mantém desavenças antigas. Apesar de suas negativas, o rifle utilizado no incidente foi apreendido, e a ave foi submetida a exames periciais que confirmaram a ocorrência de três disparos fatais. Enquanto as autoridades realizavam os procedimentos padrão, o acusado aproveitou um momento de distração para se evadir, alegando a intenção de buscar ervas medicinais. No entanto, não foi possível localizá-lo posteriormente. A polícia recolheu o rifle e deu início à investigação do crime de matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre sem a devida autorização, conforme artigo 29 da lei 9605/98.

Fonte: Jaru Online

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