Câmara de Ariquemes anula cassação do ex-vereador Rafael Fera
A Câmara de Ariquemes anulou a cassação do ex-vereador Rafael Bento Pereira por vício no processo, reforçando a legalidade - Foto: Divulgação
Ariquemes (RO), 12 de maio de 2025 — Em sessão marcada pelo rigor jurídico e respeito ao Estado Democrático de Direito, a Câmara Municipal de Ariquemes aprovou o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025, de autoria do vereador João Paulo Mendes Paes, que anula o Decreto Legislativo nº 001/2023/CMA, responsável pela cassação do mandato do ex-vereador Rafael Bento Pereira.
A iniciativa foi protocolada com o apoio de um terço dos vereadores da Casa, quórum mínimo previsto no Regimento Interno para a apresentação de projetos dessa natureza.
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Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto recebeu parecer favorável da relatora, vereadora Rosa Pereira, que apontou a existência de vício insanável no procedimento disciplinar anterior.
Embora o relatório tenha também indicado falhas secundárias — como a inadequação da penalidade, ausência de justa causa e fragilidade do rito — o ponto determinante foi a ilegitimidade da denunciante, viciando irremediavelmente o processo desde a origem.
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A relatora fundamentou sua decisão no artigo 33, §2º da Lei Orgânica do Município de Ariquemes (Emenda nº 60/2025):
“A perda do mandato será declarada mediante provocação da Mesa ou de Partido Político representado na Câmara.”
O procedimento também violou o artigo 7º da Resolução nº 602/2021 (Regimento Interno da Câmara), que estabelece:
“O processo disciplinar poderá ser instaurado mediante iniciativa do Presidente da Câmara, da Mesa Diretora, de Partido Político com representação na Câmara, de Comissão Permanente ou de Vereador.”
Respaldada pelo princípio da autotutela administrativa — que garante à Administração Pública o direito de anular seus próprios atos ilegais, conforme a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal — a Câmara exerceu seu papel constitucional:
“A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vício que os torne ilegais, porque deles não se originam direitos.”
Na defesa do projeto em plenário, o vereador João Paulo Mendes Paes reforçou que o objetivo não era reabrir o mérito da cassação, mas sim corrigir uma falha formal grave, em respeito ao devido processo legal (CF, art. 5º, LIV e LV) e à autonomia do Poder Legislativo Municipal, garantida pelo artigo 29, VIII da Constituição Federal.
“Corrigir atos ilegais não é fragilidade, é dever institucional. Demonstra o compromisso da Câmara com a Justiça, a ética e o Estado Democrático de Direito”, afirmou o vereador João.
A decisão foi considerada um marco institucional para a Câmara, que, ao exercer de forma legítima sua prerrogativa de autocontrole, reafirmou sua credibilidade e compromisso com a legalidade.