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20/10/2020 15:34h - Porto Velho - Política

CCJ da Assembleia começa a analisar Zoneamento e alteração em reservas

Projeto que trata da atuação dos oficiais de justiça também começou a ser discutido na Comissão

A Comissão de Constituição, Justiça e de Redação (CCJR) se reuniu na manhã desta terça-feira (20), no plenarinho 02, para deliberar matérias. Com as presenças dos deputados Adelino Follador (DEM), que é o presidente, Aélcio da TV (PP), Anderson Pereira (Pros) e Ismael Crispin (PSB), a CCJR iniciou a discussão de importantes projetos. Entre eles, o PLC 080/20, de autoria do Executivo, que altera os limites da Reserva Extrativista Jaci-Paraná e do Parque Estadual de Guajará-Mirim, cria o Parque Estadual Ilha das Flores, o Parque Estadual Abaitará, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Bom Jardim, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Rio Machado e a Reserva de Fauna Pau D’Óleo e revoga o artigo 8-A da Lei Complementar n° 633, de 13 setembro de 2011, bem como a Lei n° 1.146, de 12 de dezembro de 2002 e dá outras providências. Follador avocou a relatoria. "Esse é um projeto muito importante, que foi distribuído hoje. Já aprovamos aqui na Comissão o pedido de informações adicionais junto ao Executivo. A Comissão de Meio Ambiente deverá realizar audiência pública para debater o mérito do projeto", informou Adelino. Follador disse ainda que "a matéria está tramitando, mesmo sobrestada, para esclarecermos os pontos que temos dúvidas. É preciso responsabilidade e analisar com mais profundidade esse projeto. Vamos pegar as informações adicionais e fortalecer essa discussão". Ao deputado Ismael Crispin foi designada a relatoria do PLC 85/20, de autoria do Executivo, que dispõe sobre o Zoneamento Socioeconômico-Ecológico do Estado de Rondônia e revoga Lei Complementar nº 233, de 6 de junho de 2000. "É um projeto fundamental para ser apreciado e discutido, pois somos um Estado de forte produção agropecuária, mas que tem se desenvolvido respeitando-se os limites legais de expansão", completou Crispin. Follador avocou a relatoria ainda de outro importante projeto na CCJR: O PLC 83/20, de autoria do Tribunal de Justiça, que altera a Lei Complementar nº 94, de 3 de novembro de 1993 (Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia – COJE) e a Lei nº 2.936 de 26 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, em face das disposições da Lei Federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000. "Esse projeto é muito importante e por isso, já agendamos reuniões, em dias alternados, com os oficiais de justiça, com a OAB e com o Tribunal de Justiça", explicou Adelino Follador.

Fonte: Decom

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