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19/06/2019 14:14h - Porto Velho - Política

Crispin quer saber o motivo da Energisa não cumprir lei estadual sobre cortes de energia

O objetivo é resguardar o direito do consumidor, mesmo em situação de atrasos, aos serviços essenciais garantidos por lei

O deputado estadual Ismael Crispin (PSB) apresentou no plenário das Deliberações durante sessão ordinária, requerimento para que o diretor presidente da Energisa, André Luís Cabral Theobald, forneça informações quanto ao cumprimento da Lei n°1783, de 26 de setembro de 2007, que proíbe o corte residencial no fornecimento de energia elétrica pelas concessionárias por falta de pagamento de faturas dos consumidores, nos dias de sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior ao feriado. O deputado justifica que a medida é para resguardar o direito do consumidor, mesmo em situação de atrasos, aos serviços essenciais garantidos por lei. A Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, estabelece que a Política Nacional das Relações de Consumo deverá atender, entre outros, aos seguintes princípios: reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado (art. 4º, I) e ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor. O parlamentar frisa que a que Energisa possui instrumentos legais à sua disposição para, programar a interrupção do fornecimento, quando for o caso, no decorrer da semana, o que permite ao consumidor tempo e condições de quitar seu débito e promover a reinstalação do serviço interrompido sem maiores sobressaltos e prejuízos. “Quando, entretanto, tal interrupção é feita às vésperas do final de semana, ou feriados, isso significa, no mínimo, dois dias sem acesso a serviços básicos e essenciais para a vida moderna”, descreve o deputado. Crispin também realça que os consumidores já são penalizados com tarifas altas, que se situam entre as mais caras do país e pede que a concessionária ajuste seus cortes para dias específicos, dando chance ao cidadão, principalmente de baixa renda, que não possui cartão de crédito ou conta bancária para promover o débito em conta, de quitar e negociar seus débitos.

Fonte: Decom

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