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05/03/2024 10:41h - Rondônia - Política

Ex-prefeita condenada em Rondônia, direitos políticos suspensos por 8 anos; multa de R$ 50 mil

Juíza determina medidas após análise de ação civil. Cabe recurso - Foto: Reprodução

Na 2ª Vara Cível da comarca de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, uma Ação Civil Pública (nº 7005685-57.2017.8.22.0009) movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra o Município de Primavera de Rondônia e indivíduos como Eloisa Helena Bertoletti, Valfredo Odilon Ribeiro (espólio), Josafá Andriato Ribeiro, Elenice Andriato Ribeiro Oliveira, Jonathan Sternaite Ribeiro e José Carlos Sternaite Ribeiro, trouxe à tona questionamentos sobre doações de imóveis públicos. Cabe recurso. O cerne da ação visa a anulação de atos administrativos, em meio a alegações de improbidade administrativa e ressarcimento de danos ao erário. A acusação baseia-se na suposta realização de doações de imóveis urbanos do patrimônio municipal para os mencionados requeridos. Após uma série de movimentações processuais, contestações e inclusões de partes no processo, a decisão final da juíza Marisa de Almeida chegou à tona. As sanções impostas delineiam um quadro claro das consequências para os envolvidos. Após as etapas processuais, a juíza Marisa de Almeida emitiu sua decisão. Reconhecendo a prática de atos de improbidade administrativa, prejuízo ao erário e violação dos princípios da administração pública pelos requeridos, foram determinadas sanções específicas. Entre elas, estão: 01) Para Eloisa Helena Bertoletti: Multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano ao erário (R$ 51.000,00); Suspensão dos direitos políticos por oito anos; Perda da função pública;Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos. 02) Para Josafá Andriato Ribeiro: Indenização ao Município de Primavera de Rondônia pelo lucro obtido com a venda do imóvel (R$ 1.500,00); Multa civil correspondente a duas vezes o valor acrescido ao seu patrimônio (R$ 3.000,00); Suspensão dos direitos políticos por oito anos; Perda da função pública que ocupar; Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por dez anos. Além disso, foi determinada a nulidade das doações realizadas e a reversão ao patrimônio público de diversos imóveis. Os requeridos também foram condenados a pagar custas processuais e honorários advocatícios em favor do Município de Primavera de Rondônia. A sentença, datada de 4 de março de 2024, marca uma etapa no processo, que poderá ser objeto de recurso junto ao Tribunal de Justiça. CONFIRA A TRECHO FINAL DA DECISÃO: "[...] Pelo exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para reconhecer a prática de atos de improbidade administrativa, prejuízo ao erário e violação dos princípios da administração pública, por violação expressa aos artigos, 9º, inciso I e XI, 10º, incisos I e III, da Lei 8.429/92 pelos requeridos ELOISA HELENA BERTOLETTI, ELENICE ANDRIATO RIBEIRO DE OLIVEIRA, JOSAFÁ ANDRIATO RIBEIRO, JONATHAN STERNAITE RIBEIRO, JOSÉ CARLOS STERNAITE CANDIDO e ao ESPÓLIO DE VALFREDO ODILON RIBEIRO, impondo-lhes, nos termos do artigo 12 da Lei 8.429/92 sanções, conforme abaixo: a ) condenar a requerida Eloisa Helena Bertoletti ao pagamento de multa civil no correspondente a 2 (duas) vezes o valor do dano ao erário, totalizando a quantia de R$ 51.000,00, valor este que deverá ser corrigidos da data do fato e com juros de mora desde a citação; suspensão dos direitos políticos dos requeridos pelo prazo de oito anos; perda da função pública; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. b) condenar a requerida JOSAFA ANDRIATO RIBEIRO ao pagamento de indenização ao Município de Primavera de Rondônia pelo lucro obtido pela venda do imóvel (R$ 1.500,00), valor este que deverá ser atualizados e corrigidos desde a data da venda no Contrato de Compra e Venda (ID 16157466 - Pág. 05), pagamento de multa civil no correspondente a duas vezes o valor acrescido ao seu patrimônio, totalizando R$ 3.000,00, valor este que deverá ser corrigido da data do fato e com juros de mora desde a citação, perda da função pública que ocupar, suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. e) Declarar a nulidade da doação realizada e determinar a reversão ao patrimônio público dos seguintes imóveis para o patrimônio do Município de Primavera de Rondônia-RO: 1. Lote 01, Quadra 32, Setor 01; 2.Lote 14, Quadra 41, Setor 01; 3. Lote 14, Quadra 13, Setor 01; e 4. Lote 11, Quadra 13, Setor 01. Mantenho a ordem de indisponibilidade nos termos da decisão de ID 15505604, confirmando, pois, a tutela de urgência concedida, revogando, somente em relação ao imóvel Lote n° 02/F, Quadra 11, Setor 01,Primavera de Rondônia/RO. Assim, o Cartório deve expedir o necessário para a liberação em relação ao imóvel supracitado. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais na forma pro rata e honorários no importe de 10% do valor da condenação de cada requerido em favor do requerente Município de Primavera de Rondônia-RO. Deverá, contudo, ser observada a gratuidade da justiça concedida aos requeridos Valfredo, Josafá, Elenice, Sidnei e Clóvis. Inclua-se o Município de Primavera de Rondônia no polo ativo, conforme pleiteado. Comunique-se ao Conselho Nacional de Justiça para lançamento em cadastro específico. Considerando o disposto no art. 1.010 do Código de Processo Civil, caso haja recurso, visando a celeridade processual, determino a imediata intimação da parte contrária para as contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pimenta Bueno/RO, 4 de março de 2024. Marisa de Almeida Juíza de Direito [...]".

Fonte: Rondônia Dinâmica

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