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25/10/2020 13:20h - Monte Negro - Política

Ex-vereadores condenados por não impedir fraude em concurso querem voltar à Câmara de Monte Negro

Ex-vereadores Denivaldo Mendonça e Ângelo Emílio faziam parte de Comissão Especial de Licitação que deveria combater irregularidades em concurso público que causou prejuízo à Câmara de Monte Negro e pessoas inscritas.

Denivaldo Mendonça (MDB) e Ângelo Emílio, mais conhecido como Ângelo da Homeopatia (DEM), estão em plena campanha eleitoral visando retornar aos cargos de vereadores pelo município de Monte Negro. A reportagem do Rondoniavip apurou que no ano de 2015 Denivaldo e Ângelo foram condenados pelo juízo da 4ª Vara Civil da comarca de Ariquemes por atos de improbidade administrativa cometidos durante a realização do concurso público da Câmara de Monte Negro, ocorridos em meados do ano de 2012. A sentença foi assinada pelo juiz Edilson Neuhaus, que também condenou o ex-vereador João José, um ex-secretário da câmara, a empresa C & V Assessoria e Planejamento, além do ex-vereador Bruno Pereira, a época presidente da Câmara. Processo número 0009659-24.2012.8.22.00020. De acordo como teor da sentença, o Ministério Público (MP) comprovou que a empresa C & V Assessoria e Planejamento, contratada a época para realizar o concurso, através de Carta Convite, já havia sido condenada em dois outros processos, pela prática do crime previsto no artigo 90, Lei 8.666/90, por fraudes em processos licitatórios (autos de n. 0023511-88.2007 e 0023503- 14.2007), que tramitam na comarca de Jaru, o que apontou, indubitavelmente, sua Incapacidade técnica e inidoneidade moral. Na ocasião o MP e o Tribunal de Contas (TCE) recomendaram o não prosseguimento do processo licitatório para a contratação da empresa supracitada, mesmo assim o presidente da Câmara (Bruno) insistiu na contratação da empresa; os componentes da Comissão (Denivaldo, Ângelo Emílio e João José), permaneceram omissos, além do Secretário Geral F.R.M., que participou de todo o processo e mesmo assim se inscreveu no concurso, violando o princípio da transparência. Também restou comprovado que no dia marcado para a realização da prova, diversas pessoas não constavam na lista de inscritos, o que impossibilitou a aplicação da prova, demonstrado erro grosseiro da empresa contratada. Apesar de todos estes fatos os réus Bruno, Ângelo, Denivaldo e João José, na qualidade de Presidente e componentes da Comissão, insistiram na contratação da empresa, efetuando o pagamento antecipado de parte dos serviços (ordem do Presidente da Câmara, responsável pela autorização), pretendendo dar continuidade ao certame. Além disso uma testemunha que era diretor da secretaria do meio ambiente, na Prefeitura do Município de Monte Negro, sob cargo de portaria; disse que segundo informações de um amigo que trabalhava na Câmara, algumas pessoas que já trabalhavam sob cargo de portaria, já teriam seu lugar garantido no concurso, tendo a testemunha a lista de nomes que iriam passar no concurso, sendo as pessoas (…) e também do Secretário da Câmara F.R.M.; declarou que as pessoas que fizessem o concurso não poderiam levar as provas, sendo uma exigência da Câmara (...)" Diante de todo o exposto o juiz decidiu; “Condeno os requeridos BRUNO PEREIRA DE SOUZA, F.R. M., ÂNGELO EMILIO, DENIVALDO MENDONÇA, JOÃO JOSÉ DA SILVA e C&V ASSESSORIA E PLANEJAMENTO: a) ao ressarcimento integral do dano; b) à suspensão dos direitos políticos por três anos; c) pagamento de multa civil correspondente ao valor do dano; d) à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Os requeridos recorreram da decisão que ainda não foi julgada em segunda instância, recurso número 0006023-51.2015.822.0000. Clique aqui e veja a íntegra da sentença

Fonte: Jornal Rondôniavip

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