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21/03/2020 08:20h - Porto Velho - Política

Governador Marcos Rocha decreta estado de calamidade pública em Rondônia

O decreto já está em vigor em todo o Estado de Rondônia

O Governador do Estado de Rondônia, Coronel Marcos Rocha (PSL), decretou na noite desta sexta-feira (20), estado de calamidade pública em Rondônia devido ao avanço sem precedentes do coronavírus (Covid-19). Segundo o governador, o decreto são medidas duras, mas fundamentais para salvar milhares de vidas. “Não é brincadeira. Estamos enfrentando um dos maiores desafios da humanidade neste século. Obedeça às regras e tenha comprometimento cívico com o próximo”, disse o governador em sua página no Facebook. O decreto prevê o fechamento de vários estabelecimentos comerciais por um período de 15 dias. Veja o que o decreto proíbe nesse período: - De utilização de mototáxi; - De operação aeroviária de aeroportos estaduais, com origem de quaisquer estados e países; - Da realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, e templos de qualquer culto, com mais de 5 (cinco) pessoas, exceto reuniões de governança para enfrentamento da epidemia no âmbito municipal e estadual; - De permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada, inclusive em condomínios e residenciais, com objetivo de promover atividade física, passeios, eventos esportivos, eventos de pescas e outras atividades que envolvam aglomerações, entendendo-se por aglomeração para efeitos deste Decreto, qualquer ajuntamento de pessoas em local onde não seja respeitada a distância mínima de 2 m (dois metros) entre as pessoas, exceto quando necessário para atendimento de saúde, humanitário ou se tratar de pessoas da mesma família que coabitam; - Funcionamento de cinemas, teatros, bares, clubes, academias, banhos/balneários, boates, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, com possibilidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento; - Das atividades e dos serviços privados não essenciais e o funcionamento de galerias de lojas e comércios, shopping centers, centros comerciais, à exceção de açougues, panificadoras, supermercados, caixas eletrônicos, clínicas de atendimento na área da saúde, farmácias, consultórios veterinários, postos de combustíveis, atacadistas, distribuidoras, indústrias, oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção.
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Fonte: SECOM

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