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25/09/2018 08:56h - Jaru - Política

João da Muleta recebe livramento condicional e fica sem tornozeleira eletrônica

João da Muleta recebe livramento condicional para cumprir restante de pena sem tornozeleira eletrônica

O Poder Judiciário de Jaru concedeu nesta segunda feira (24) o livramento condicional ao apenado João Batista do Santos, mais conhecido como o ex-deputado estadual “João da Muleta”, por entender que o reeducando apresentou bom comportamento nestes 02 anos e 05 meses de prisão. Atualmente João da Muleta, cumpre pena de 07 anos e 04 meses no regime semiaberto do sistema penitenciário de Jaru, pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro cometido em um esquema de corrupção que desviou dos cofres públicos cerca de R$ 70 milhões durante o período em que exerceu seu mandato de deputado estadual. O esquema foi desmantelado pela Policia Federal em 2006 e ganhou notoriedade nacional com a “Operação Domino”, 25 pessoas foram presas. Para conceder o benefício, o juiz da 1ª Vara Criminal de Jaru, Adip Chaim Elias Homsi Neto, considerou que o reeducando iniciou o cumprimento da pena privativa em 07/04/2016, com sua última progressão ao regime semiaberto em 24/11/2017 e que o apenado preencheu o requisito, objetivo para obtenção do livramento condicional, pois apresentou bom comportamento durante o cumprimento da pena no regime semiaberto. Impondo assim ao beneficiado as condições como comparecer bimestralmente a juízo para justificar suas atividades, entre o dia 1 e 5 dos meses pares; comprovar residência fixa e ocupação lícita, no prazo de 30 dias; não mudar de residência sem prévio aviso ao juízo; não se ausentar da comarca por período superior a cinco dias sem autorização judicial; não frequentar bares, boates, casas de prostituição e locais de reputação duvidosa e recolher-se à habitação a partir das 22 horas, salvo se exercer trabalho lícito no período noturno, sob pena de revogação do benefício.

Fonte: Jaru Online

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