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06/07/2022 10:32h - Brasília - Política

Léo quer participar de audiência pública para debater rol taxativo

Para o deputado rondoniense, a lista básica da ANS é omissa, desatualizada e perversa do ponto de vista de restringir tratamentos.

Autor de vários projetos de leis que tratam de assuntos ligados à Agência Nacional de Saúde Suplementar e suas relações com administradoras e seguradoras de planos de saúde, o deputado federal Léo Moraes (Pode) encaminhou ofício ao ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual pede para ser convidado para a audiência pública que será realizada pelo Supremo, para debater o rol taxativo da ANS e as coberturas dos planos de saúde. O debate foi agendado para os dias 26 e 27 de setembro. A taxatividade permite o enxugamento da lista de determinados tipos de tratamento. Ou seja, o plano não é obrigado, em tese, a cobrir nada que esteja fora da lista de procedimentos da ANS. Contrário a essa forma de procedimento, o parlamentar rondoniense quer poder debater o tema. “A taxatividade da ANS significa atualmente, uma forma de excluir a cobertura e simplificar determinados tipos de tratamento. Essa lista não contempla diversos tratamentos, como medicamentos aprovados recentemente, alguns tipos de quimioterapia oral e de radioterapia, e cirurgias com técnicas de robótica, próteses, entre outros. Ou seja, a lista básica da ANS é mais do que básica, ela é omissa, desatualizada, perversa do ponto de vista de restringir os tratamentos, diminuir as terapias, e retirar medicamentos essenciais para que o segurado detentor de um plano de saúde, que já arca com custos exorbitantes para o tratamento médico, seja atendido. O Superior Tribunal de Justiça — STJ analisou os marcos regulatórios existentes e entendeu que existe um vácuo regulatório”, destaca Léo Moraes no documento ao STF. Léo Moraes é um atuante defensor dos segurados. Nesse sentido é autor de diversos projetos de lei que tramitam na Câmara dos Deputados, como o PL 628/2020, que estabelece regras para os reajustes dos planos privados de assistência à saúde; PL 1609/2022, que obriga a ANS a atualizar o rol taxativo semestralmente, identificando os procedimentos que devem ser custeados pelo Sistema Único de Saúde, pela operadora de plano de saúde ou seguro privado de assistência à saúde, além do PL 1657/2022, um dos mais importantes, que altera a Lei dos Planos de Saúde, para estabelecer que os planos e seguros privados de assistência à saúde deverão cobrir sem limites os procedimentos, medicamentos e eventos prescritos pelos médicos e profissionais da área da saúde.
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Fonte: Assessoria

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