O ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), Maurão de Carvalho, foi colocado em liberdade nesta quinta-feira (22) por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva no processo em que ele respondia por peculato.
A decisão foi assinada pelo ministro Rogério Schietti Cruz, relator do Habeas Corpus nº 986068 – RO. Segundo ele, o prazo legal para que o Estado aplicasse punição se esgotou, já que se passaram mais de 12 anos entre o recebimento da denúncia (em 7 de novembro de 2011) e a última condenação (em 8 de agosto de 2024).
Maurão de Carvalho estava preso desde o dia 12 de fevereiro de 2025, quando foi detido em casa, em Porto Velho, por mandado judicial relacionado a investigações de supostos desvios de recursos públicos ocorridos durante sua gestão à frente da ALE-RO no início dos anos 2010.
O ministro destacou que um dos julgamentos anteriores foi anulado, e isso não interrompe o prazo da prescrição, conforme entendimento já pacificado no próprio STJ. Por esse motivo, considerou que a manutenção da prisão seria ilegal.
Com a decisão, a punibilidade do ex-deputado foi extinta, o que impede o Estado de aplicar qualquer sanção penal. Maurão está, agora, livre da acusação criminal nesse processo.
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