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11/12/2019 08:50h - Brasil - Política

Polícia Federal queria prisão de Lulinha, mas juíza negou

O empresário Fábio Luis Lula da Silva, o Lulinha, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

A Polícia Federal (PF) pediu a prisão temporária de Fabio Luis Lula da Silva, o Lulinha, filho do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, na representação que apresentou à juíza Gabriela Hardt para a deflagração da 69ª fase da Operação Lava-Jato. O pedido, no entanto, foi negado pela magistrada. Além de Lulinha, a PF também queria a prisão de dois sócios do filho do ex-presidente: Kalil Bittar e Jonas Leite Suassuna. A investigação apura pagamentos da Oi para empresas ligadas a Lulinha e seus sócios que somaram R$ 132 milhões. Segundo a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, empresas do Grupo Oi/Telemar realizaram as transferências em troca de vantagens obtidas no governo federal em meio ao processo de aquisição da Brasil Telecom - compra que dependia de uma mudança na legislação. Na representação feita à juíza Gabriela Hardt, além dos mandados de busca e apreensão, o delegado Dante Pegoraro Lemos afirma que era necesário impedir "nova açao imediata de envolvido", destacando que já teriam oportunidade de arquitetar, comandar ou participar de "possivel açao de acultaçao ou destruiçao de provas quando da deflagração da 24ª fase da Lava-Jato, em março de 2016. Os argumentos da Polícia Federal, no entanto, não convenceram o Minstério Público Federal, que se posicionou contra a prisão. Hardt concordou com os procuradores. A juíza afirmou que não há necessidade de cretação de prisão temporária visto que alguns deles já foram alvos de buscas e apreensão há mais de 3 anos e já possuem ciência de que são alvo de investigações. "O quadro probatório acima descrito é mais do que suficiente para caracterizar causa provável a justificar a realização das buscas e apreensões requeridas pelo MPF, no intuito de buscar novos elementos de prova visando aprofundar as investigações", afirmou a juíza. Ao todo, foram expedidos 30 mandados de busca e apreensão para a coleta de provas relativa aos crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, falsidade ideológica e financeira.
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Fonte: O globo

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