02/02/2017 11:50h - Monte Negro - Política

Prefeito cancela contrato de construtora responsável por obra da rodoviária de Monte Negro

Evandro Marques não informou se vai continuar com os trabalhos no futuro.

Mesmo faltando pouco para ser concluída, o prefeito de Monte Negro, Evandro Marques (DEM), tomou uma decisão que vai causar surpresa na população da cidade: ele cancelou o contrato com a construtora Ethos Consultoria Empresarial LTDA, responsável pela obra da nova rodoviária do município.

Os trabalhos foram inciados em 2012, cuja demora gerou um dos motivos para a rescisão do contrato para a atual administração. “A demora injustificada na execução da prestação contratual, conforme previsto no artigo 78, inciso II da Lei 8.666/93, constituiu-se motivo para a rescisão de contrato ante a lentidão do seu cumprimento e execução, levando a Administração Pública a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, nos prazos estipulados no contrato (ar. 78, inciso III da Lei 8.666/93). Ainda, a paralisação da obra e serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração, conforme ordem imperativa do art. 78, inciso V da Lei 8.666/93”. Disse o prefeito em publicação assinada.

Ainda, de acordo com o documento publicado no Diário Oficial dos Municípios, da última terça-feira (31), diversas reclamações foram feitas diretamente ao prefeito. “Vale ressaltar ainda, que o poder público através do prefeito, recebeu inúmeras reclamações de populares pela demora no início e encaminhamentos das obras que são de interesse público notório”.

A Ethos Consultoria ainda terá que devolver uma certa quantia em dinheiro para a Prefeitura de Monte Negro pela falta de materiais no canteiro de obras. “Ficam extintos os direitos e obrigações mútuos, originários da celebração do mencionado Contrato, com exceção dos débitos pendentes, que conforme RELATÓRIO DE VISTORIA TÉCNICA realizado pelo setor de engenharia desta Administração totalizam nesta data o valor de R$ 35.316,96 (trinta e cinco mil, trezentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos), conforme segue, anexo referente ao objeto destes contratos até a data de 15 de dezembro de 2016, que deverão ser ressarcidos a esta Administração, conforme estipulado no item 13 do contrato 094/PMMN/2012 e item 13 do contrato 095/PMMN/2012, tendo em vista que já foram medidos e pagos, porém o material não se encontram no canteiro de obra, o qual ainda está sob a responsabilidade de vossa empresa”.

Por fim, na fundamentação que justifica o rompimento unilateral do contrato, Evandro Marques não informou se continuará com os trabalhos de conclusão da nova rodoviária de Monte Negro. A construtora poderá recorrer da decisão ou não.

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Fonte: Rondoniavip

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