Publicidade

21/09/2018 07:37h - Monte Negro - Política

Prefeito de Monte Negro é multado por descumprir decisão do TCE

Evandro Marques foi multado em mais de 4 mil reais pela Corte de Contas por descumprir decisão sobre o instituto de previdência municipal.

Em decisão publicada nesta quinta-feira (20), o Tribunal de Contas do Estado multou em R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais) o prefeito de Monte Negro, Evandro Marques (DEM) por descumprir uma decisão da Corte de Contas. Segundo o conselheiro relator José Euler Potyguara Pereira de Mello “não foi cumprida a determinação constante no item V do Acórdão AC2-TC 000358/18, uma vez que o Prefeito do Município de Monte Negro, Evandro Marques da Silva, deixou de atender sem causa justificada”. Por isso, o chefe do Executivo de Monte Negro foi multado no valor de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais), que corresponde a 5% de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), em razão da reincidência do não atendimento no prazo fixado e sem causa justificada de decisão desta Corte, com escopo no inciso IV do artigo 55, da Lei Complementar Estadual n. 154/1996 c/c o inciso IV do artigo 103, do Regimento Interno. Evandro Marques tem 15 dias para realizar o pagamento do valor determinado pelo TCE. Caso não o faça, estará sujeito à cobrança judicial. Também foi dado novo prazo de 15 dias a ele ou quem venha lhe substituir para que comprove o efetivo repasse complementar ao Instituto de Previdência dos Servidores de Monte Negro, relativo ao exercício de 2011, no valor R$ 58.865,01 (cinquenta e oito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e um centavo), o qual deverá ser devidamente corrigido ou, em não podendo realizar o repasse integral, encaminhe à Corte de Contas, cronograma para a efetivação do ressarcimento observando que o prazo final para a quitação do débito junto ao Instituto Previdenciário é o fim de seu mandato.

Fonte: Jornal Rondoniavip

Últimas Notícias

Notícias relacionadas