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08/04/2024 08:40h - Brasil - Política

Proposta legislativa busca otimizar distribuição de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública

O Projeto de Lei 599/24 proíbe a definição de percentual mínimo, por estado, para a distribuição dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) - Foto: Reprodução

O Projeto de Lei que pretende regulamentar a distribuição dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) está em andamento na Câmara dos Deputados. A proposta foi apresentada pela deputada Rosana Valle (PL-SP). O PL 599/24 visa proibir a definição de percentual mínimo, por estado, para a distribuição da verba. Além disso, o texto em análise também veda a criação de critérios diferentes dos já previstos em lei para esse repasse. Na opinião do especialista em segurança pública Elias Miller, o projeto pode ser uma saída para o problema da distribuição desse fundo, que sempre foi assunto polêmico entre os parlamentares. “O projeto tenta corrigir as distorções e o emprego político do recurso do fundo, que já são poucos, fazendo de forma justa como está previsto na lei. Usando principalmente o aspecto do populacional, o aspecto social econômico, índice de violência, eficiência — então o projeto vem nesse aspecto, manter um critério objetivo e técnico”, explica. O advogado especialista em direito criminal Carlos Maggiolo concorda. Ele acrescenta que o projeto veio de forma orgânica no legislativo ao perceber as distorções com relação as diferentes regiões do Brasil. “São critérios muito particulares e você acaba distribuído de forma igualitária esses recursos para todos os estados. Você acaba privilegiando um estado que não precisa de tanto recurso na segurança pública em detrimento de um outro estado que urge, por maiores investimentos, por maior incremento nos aparatos responsáveis pela segurança pública daquele estado”, pontua. Como funciona o FNSP A distribuição dos recursos do fundo deverá ser definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública levando em consideração aspectos geográficos, populacionais e socioeconômicos dos entes federados, conforme a lei que criou o FNSP. A portaria estabeleceu que cada estado brasileiro deveria receber no mínimo 3,5% dos recursos, independentemente de qualquer critério, totalizando 94,5% do fundo. Para a deputada Rosana Valle, a forma como ficou definido o repasse distorce os fatores, uma vez que o restante dos critérios deixou de ter importância, onde o critério populacional, por exemplo, correspondo por apenas 1,1% do total. Só em 2024, o Fundo Nacional de Segurança Pública distribuiu R$ 1,08 bilhão. Melhor distribuição dos recursos Para o especialista em segurança pública Elias Miller, é necessário olhar com seriedade a distribuição desse repasse para que se tenha a efetividade e o dinheiro chegando na ponta da linha. “Infelizmente, a segurança pública no Brasil nunca foi prioridade. Para o povo ela é. Se você pegar os índices na avaliação popular, sempre a segurança esteve em primeiro lugar, porque às vezes as pessoas, ou seja, no anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, ou em qualquer pesquisa de instituto, você verifica que o povo coloca com 30 e pouco por cento a violência, depois põe mais 20% a corrupção”, ressalta. O advogado criminalista Carlos Maggiolo vai além. Segundo o especialista, essa distribuição poderia ser mais eficaz se não fosse responsabilidade do poder executivo. “O ideal é que o Estado tenha autonomia, que se diminua a sede de recursos do governo federal para que os estados membros possam captar e investir os seus recursos no próprio estado. Porque esse caminho de ir para Brasília e voltar o dinheiro para o seu estado — nesse caminho de ida e de volta é que o dinheiro evapora”, observa. “A segurança pública tinha que ser prioridade do governo, porque o Brasil, a população se sente desprotegida, isso até afeta investimentos no país, afeta turismo, afeta a indústria. O poder público tinha que dar uma atenção redobrada à questão da segurança pública”, critica Carlos Maggiolo. O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados..

Fonte: Brasil 61

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